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28/09 - Em ação de divórcio, é possível incluir imóvel irregular na partilha

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Nas ações de divórcio, imóveis que não estão legalmente regularizados ou registrados também podem ser incluídos na partilha. Como exemplo desses bens, estão as edificações em lotes irregulares sobre os quais os ex-cônjuges têm direitos possessórios. Ao julgar processo de divórcio litigioso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) avaliou que não seria possível partilhar os direitos possessórios sobre um imóvel em área irregular, mas, com a regularização posterior do bem, poderia ser requerida a sobrepartilha. A Terceira Turma do STJ reformou esse entendimento. Para a ministra relatora Nancy Andrighi, a melhor solução para tais hipóteses é admitir a possibilidade de partilha dos direitos possessórios sobre o bem edificado em loteamento irregular, quando não for identificada má-fé dos possuidores. A ministra ainda destacou que, em alguns casos, a falta de regularização do imóvel não ocorre por má-fé ou desinteresse das partes, mas por outras razões, como a incapacidade do poder público de promover a formalização da propriedade ou, até mesmo, pela hipossuficiência das pessoas para continuar com os trâmites necessários à regularização. Nessas situações, a ministra ponderou que os titulares dos direitos possessórios devem, sim, receber a tutela jurisdicional. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28092020-Terceira-Turma-admite-possibilidade-de-partilha-de-imovel-irregular-em-acao-de-divorcio.aspx
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