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#29. Com Karo Munduruku (O que são os Protocolos de Consulta?)

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Nesse episódio fizemos um bate-papo com Karo Munduruku, em parceria com o Observatório de Protocolos Autônomos, sobre sobre a Convenção 169 da OIT, os protocolos comunitários e autônomos de consulta e consentimento prévio, livre e informado e a experiência dos Munduruku. Com Henry Mähler-Nakashima, Liana Lima, Emanuel Fonseca e Alex Vieira.

1º Bloco - A Convenção 169 da OIT e os Protocolos de Consulta;

2º Bloco - A Experiência dos Munduruku na Elaboração do seu Protocolo;

3º Bloco - Considerações Finais.

Em 1989, foi realizada a edição 76 da Conferência Internacional do Trabalho, quando foi adotada a Convenção nº 169. Essa convenção compõe uma série de artigos que tratam especificamente dos direitos dos povos indígenas. Basicamente, o primeiro artigo da Convenção define que esses povos são aqueles em países independentes considerados indígenas pelo fato de serem descendentes de populações que viviam no país ou região geográfica no momento da sua conquista ou colonização, ou, no caso daqueles chamados de “povos tribais”, são os que se encontram em países independentes cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros segmentos da comunidade nacional.

E por que isso é importante?

O Brasil, que é Estado membro da Organização Internacional do Trabalho, ratificou essa Convenção em 2002, entrando em vigor em julho de 2003. Assim, o Brasil reconhece a validade desses artigos e que deve segui-los. O país deve acatar a autodeterminação desses povos, tem a responsabilidade de garantir seus direitos, não pode empregar nenhuma forma de força ou coerção que viole seus direitos humanos, e muito mais.

O artigo 6º basicamente diz que, no caso de uma medida legislativa ou administrativa que pode afetá-los, eles devem ser consultados “por meio de procedimentos adequados e de suas instituições representativas”. A partir disso, os povos indígenas e tradicionais do Brasil têm criado seus próprios protocolos, que são documentos estabelecendo regras para o procedimento de consultas prévias, livres, informadas e de boa fé. E é sobre isso que falamos nesse episódio.

A Liana faz parte do Observatório de Protocolos e está bem envolvida com o assunto. E além dela, esteve presente o Karo Munduruku, cujo povo fez o Protocolo Munduruku, em 2014, o segundo a ser feito no Brasil.

Ouça a conversa no episódio #29 do decoloniza! O podcast da Ocareté.

Observatório de Protocolos Autônomos: http://observatorio.direitosocioambiental.org/

Instagram: https://www.instagram.com/observatorio_protocolosccpli/

Facebook: https://www.facebook.com/cepedis

Redes Sociais do Karo Munduruku:

Instagram: https://www.instagram.com/karomunduruku/

Facebook: https://www.facebook.com/karo.mucakmunduruku

Twitter: https://twitter.com/KaroMunduruku

Redes Sociais da Liana Lima:

Instagram: https://www.instagram.com/lianaminlima/

Facebook: https://www.facebook.com/liana.aminlima

Acompanhe a Ocareté:

Instagram: https://www.instagram.com/coletivo.ocarete/

Facebook: https://www.facebook.com/ocarete/

Website: https://ocarete.org.br/

Trilha: Oslodum por Gilberto Gil (Wired Magazine) / Creative Commons - Sampling Plus License 1.0

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1º Bloco - A Convenção 169 da OIT e os Protocolos de Consulta;

2º Bloco - A Experiência dos Munduruku na Elaboração do seu Protocolo;

3º Bloco - Considerações Finais.

Em 1989, foi realizada a edição 76 da Conferência Internacional do Trabalho, quando foi adotada a Convenção nº 169. Essa convenção compõe uma série de artigos que tratam especificamente dos direitos dos povos indígenas. Basicamente, o primeiro artigo da Convenção define que esses povos são aqueles em países independentes considerados indígenas pelo fato de serem descendentes de populações que viviam no país ou região geográfica no momento da sua conquista ou colonização, ou, no caso daqueles chamados de “povos tribais”, são os que se encontram em países independentes cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros segmentos da comunidade nacional.

E por que isso é importante?

O Brasil, que é Estado membro da Organização Internacional do Trabalho, ratificou essa Convenção em 2002, entrando em vigor em julho de 2003. Assim, o Brasil reconhece a validade desses artigos e que deve segui-los. O país deve acatar a autodeterminação desses povos, tem a responsabilidade de garantir seus direitos, não pode empregar nenhuma forma de força ou coerção que viole seus direitos humanos, e muito mais.

O artigo 6º basicamente diz que, no caso de uma medida legislativa ou administrativa que pode afetá-los, eles devem ser consultados “por meio de procedimentos adequados e de suas instituições representativas”. A partir disso, os povos indígenas e tradicionais do Brasil têm criado seus próprios protocolos, que são documentos estabelecendo regras para o procedimento de consultas prévias, livres, informadas e de boa fé. E é sobre isso que falamos nesse episódio.

A Liana faz parte do Observatório de Protocolos e está bem envolvida com o assunto. E além dela, esteve presente o Karo Munduruku, cujo povo fez o Protocolo Munduruku, em 2014, o segundo a ser feito no Brasil.

Ouça a conversa no episódio #29 do decoloniza! O podcast da Ocareté.

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