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Como funciona o acordo de não persecução penal?

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Nesta edição, o MP no Rádio trata de um expediente jurídico recente e ainda não muito conhecido da população, o acordo de não persecução penal, que possibilita às pessoas que cometeram alguns tipos de crime a “troca” do processo criminal por reparação financeira dos danos e/ou outras medidas compensatórias. No final do ano passado, por exemplo, o MPPR firmou em Araucária um acordo que levou ao repasse de R$ 4,5 milhões para serviços sociais relacionados à infância e juventude e à proteção de vítimas de violência doméstica.

Para falar desse tema, o programa recebe o promotor de Justiça Alexandre Ramalho de Farias, do Ministério Público do Paraná, que explica como funciona essa modalidade de acordo e qual a participação dos agentes do MP nesse processo, aponta os crimes que podem resultar em acordo e fala dos limites para a aplicação dessa ferramenta, entre outros pontos.

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Nesta edição, o MP no Rádio trata de um expediente jurídico recente e ainda não muito conhecido da população, o acordo de não persecução penal, que possibilita às pessoas que cometeram alguns tipos de crime a “troca” do processo criminal por reparação financeira dos danos e/ou outras medidas compensatórias. No final do ano passado, por exemplo, o MPPR firmou em Araucária um acordo que levou ao repasse de R$ 4,5 milhões para serviços sociais relacionados à infância e juventude e à proteção de vítimas de violência doméstica.

Para falar desse tema, o programa recebe o promotor de Justiça Alexandre Ramalho de Farias, do Ministério Público do Paraná, que explica como funciona essa modalidade de acordo e qual a participação dos agentes do MP nesse processo, aponta os crimes que podem resultar em acordo e fala dos limites para a aplicação dessa ferramenta, entre outros pontos.

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