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25/01 - Suspenso interrogatório de advogado que criticou condução da pandemia pelo governo

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu liminar em habeas corpus para suspender o interrogatório definido no inquérito aberto pela Polícia Federal contra o advogado Marcelo Feller. O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, solicitou a instauração do inquérito contra o advogado, após comentários feitos no programa "O Grande Debate", transmitido pelo canal da CNN Brasil em julho do ano passado. Segundo o ministro da Justiça, ao criticar a condução do presidente da República, Jair Bolsonaro, no enfrentamento da pandemia da Covid-19, atribuindo-lhe responsabilidade por um percentual do total de mortos, Marcelo Feller teria cometido crime contra a honra e a dignidade do presidente da República e contra a segurança nacional. Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Jorge Mussi concluiu que, de uma breve avaliação de conteúdo dos comentários, não é possível extrair a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito, mas apenas severa crítica à postura do Presidente da República frente à pandemia da covid-19. Com isso, o interrogatório está suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23012021-Ministro-Jorge-Mussi-concede-liminar-para-suspender-interrogatorio-de-advogado-que-criticou-conducao-da-pandemia.aspx
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu liminar em habeas corpus para suspender o interrogatório definido no inquérito aberto pela Polícia Federal contra o advogado Marcelo Feller. O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, solicitou a instauração do inquérito contra o advogado, após comentários feitos no programa "O Grande Debate", transmitido pelo canal da CNN Brasil em julho do ano passado. Segundo o ministro da Justiça, ao criticar a condução do presidente da República, Jair Bolsonaro, no enfrentamento da pandemia da Covid-19, atribuindo-lhe responsabilidade por um percentual do total de mortos, Marcelo Feller teria cometido crime contra a honra e a dignidade do presidente da República e contra a segurança nacional. Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Jorge Mussi concluiu que, de uma breve avaliação de conteúdo dos comentários, não é possível extrair a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito, mas apenas severa crítica à postura do Presidente da República frente à pandemia da covid-19. Com isso, o interrogatório está suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23012021-Ministro-Jorge-Mussi-concede-liminar-para-suspender-interrogatorio-de-advogado-que-criticou-conducao-da-pandemia.aspx
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