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Súmulas & Repetitivos - Primeira Seção aprova duas novas súmulas: a 646 e a 647

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou dois novos enunciados sumulares. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. A Primeira é a Súmula 646, que diz o seguinte: “É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei, em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990”. O segundo anunciado aprovado foi a Súmula 647, com a seguinte disposição: “São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar”.
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