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14/05 - Bradesco não responde por poupança encerrada antes da venda do Banco Econômico ao Excel
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Banco Bradesco não tem legitimidade para figurar no polo passivo de cumprimento de sentença em ação de cobrança de expurgos inflacionários da poupança, proposta contra o Banco Econômico, cujo controle, transferido sucessivamente a outras instituições, acabou adquirido pelo Bradesco. Para os ministros, a transferência de ativos e passivos do Econômico relativos à poupança envolveu apenas os depósitos existentes na data do negócio, não alcançando contas encerradas anteriormente. O recurso ao STJ foi interposto contra decisão que entendeu caracterizada a sucessão de uma instituição financeira pela outra, sob o fundamento de que o Bradesco, ao adquirir o varejo bancário do Banco Econômico S/A, assumiu toda a sua clientela, incluídos direitos e obrigações sobre contas de depósitos. Dessa forma, deveria integrar o polo passivo da ação, ajuizada em 2005. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que um anexo do contrato entre o Banco Econômico e o Banco Excel teria previsto a transferência de todos os ativos e passivos referentes a depósitos de poupança. Contudo, o ministro observou que o contrato foi firmado em 12 de abril de 1996, quase seis anos depois do encerramento da conta-poupança mantida pela autora da ação de cobrança contra o Banco Econômico.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Banco Bradesco não tem legitimidade para figurar no polo passivo de cumprimento de sentença em ação de cobrança de expurgos inflacionários da poupança, proposta contra o Banco Econômico, cujo controle, transferido sucessivamente a outras instituições, acabou adquirido pelo Bradesco. Para os ministros, a transferência de ativos e passivos do Econômico relativos à poupança envolveu apenas os depósitos existentes na data do negócio, não alcançando contas encerradas anteriormente. O recurso ao STJ foi interposto contra decisão que entendeu caracterizada a sucessão de uma instituição financeira pela outra, sob o fundamento de que o Bradesco, ao adquirir o varejo bancário do Banco Econômico S/A, assumiu toda a sua clientela, incluídos direitos e obrigações sobre contas de depósitos. Dessa forma, deveria integrar o polo passivo da ação, ajuizada em 2005. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que um anexo do contrato entre o Banco Econômico e o Banco Excel teria previsto a transferência de todos os ativos e passivos referentes a depósitos de poupança. Contudo, o ministro observou que o contrato foi firmado em 12 de abril de 1996, quase seis anos depois do encerramento da conta-poupança mantida pela autora da ação de cobrança contra o Banco Econômico.
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