Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

11/06 - Justiça Federal deverá apurar crimes na compra de merenda com recursos do PNAE no Acre

1:53
 
Compartilhar
 

Manage episode 294855157 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, a remessa à Justiça Federal de ação que apura desvios e má administração de recursos na compra de merenda escolar no Acre, tanto em Rio Branco como no interior do estado. Os crimes envolveriam verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. De acordo com o processo, na contratação de empresas para fornecimento de merenda escolar, ocorreram problemas como a não entrega dos produtos ou a entrega em qualidade e quantidade inferiores ao que havia sido adquirido pela Secretaria de Educação. A denúncia aponta crimes como fraude a licitação, peculato, corrupção, falsidade ideológica, falsificação de documento público, lavagem de capitais e associação criminosa. A 4ª Vara Criminal de Rio Branco, ao analisar o caso, determinou medidas cautelares em relação aos investigados, como bloqueio de ativos, busca e apreensão, indisponibilidade de bens e decretação de prisões temporárias. Os investigados pediram a remessa dos autos para a Justiça Federal, mas o Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido e manteve os atos decisórios proferidos pelo juízo de primeiro grau. No STJ, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus e determinou a competência da Justiça Federal. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou precedentes do tribunal no sentido de que a má administração das verbas oriundas do FNDE atrai o interesse da União, tendo em vista que é necessário prestar contas dos recursos a órgão federal. O ministro ressaltou, no entanto, que a mudança de competência não invalida as decisões proferidas pelo juízo estadual.
  continue reading

9211 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 294855157 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, a remessa à Justiça Federal de ação que apura desvios e má administração de recursos na compra de merenda escolar no Acre, tanto em Rio Branco como no interior do estado. Os crimes envolveriam verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. De acordo com o processo, na contratação de empresas para fornecimento de merenda escolar, ocorreram problemas como a não entrega dos produtos ou a entrega em qualidade e quantidade inferiores ao que havia sido adquirido pela Secretaria de Educação. A denúncia aponta crimes como fraude a licitação, peculato, corrupção, falsidade ideológica, falsificação de documento público, lavagem de capitais e associação criminosa. A 4ª Vara Criminal de Rio Branco, ao analisar o caso, determinou medidas cautelares em relação aos investigados, como bloqueio de ativos, busca e apreensão, indisponibilidade de bens e decretação de prisões temporárias. Os investigados pediram a remessa dos autos para a Justiça Federal, mas o Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido e manteve os atos decisórios proferidos pelo juízo de primeiro grau. No STJ, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus e determinou a competência da Justiça Federal. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou precedentes do tribunal no sentido de que a má administração das verbas oriundas do FNDE atrai o interesse da União, tendo em vista que é necessário prestar contas dos recursos a órgão federal. O ministro ressaltou, no entanto, que a mudança de competência não invalida as decisões proferidas pelo juízo estadual.
  continue reading

9211 episódios

Alle episoder

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências