Rádio BandNews FM Belo Horizonte. Fique ligado nos 89,5! Envie WhatsApp para (31) 992138343
…
continue reading
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !
Fique off-line com o app Player FM !
16/06 - Falta de relatório de inteligência não impede MP de investigar movimentações atípicas
MP3•Home de episódios
Manage episode 295140045 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a existência do Relatório de Inteligência Financeira não é condição indispensável para que o Ministério Público possa investigar transações bancárias atípicas, noticiadas por meio de denúncia anônima. O caso analisado teve início com o relato anônimo enviado ao Ministério Público por um funcionário do banco, que apontava saques suspeitos de mais de 100 mil reais por semana, em dinheiro. Questionado pelo órgão ministerial, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras informou que estava ciente daquelas movimentações, mas, por considerá-las lícitas, não enviou relatório às autoridades. O MP decidiu, então, instaurar inquérito para apurar os fatos e impetrou mandado de segurança no TRF3 para obter do Coaf os dados sobre as transações suspeitas. O tribunal considerou não haver elementos que autorizassem o afastamento do sigilo e negou o pedido, motivando o recurso ao STJ. A Sexta Turma reformou o acórdão. De acordo com os ministros, ao receber notícia anônima, o Ministério Público deve verificar a procedência das informações para, constatada a existência de crime e indícios de autoria, promover a ação penal. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que o MP, titular da ação penal, necessita desses dados para exercer seu juízo de valor sobre a licitude das movimentações financeiras.
…
continue reading
9145 episódios
MP3•Home de episódios
Manage episode 295140045 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a existência do Relatório de Inteligência Financeira não é condição indispensável para que o Ministério Público possa investigar transações bancárias atípicas, noticiadas por meio de denúncia anônima. O caso analisado teve início com o relato anônimo enviado ao Ministério Público por um funcionário do banco, que apontava saques suspeitos de mais de 100 mil reais por semana, em dinheiro. Questionado pelo órgão ministerial, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras informou que estava ciente daquelas movimentações, mas, por considerá-las lícitas, não enviou relatório às autoridades. O MP decidiu, então, instaurar inquérito para apurar os fatos e impetrou mandado de segurança no TRF3 para obter do Coaf os dados sobre as transações suspeitas. O tribunal considerou não haver elementos que autorizassem o afastamento do sigilo e negou o pedido, motivando o recurso ao STJ. A Sexta Turma reformou o acórdão. De acordo com os ministros, ao receber notícia anônima, o Ministério Público deve verificar a procedência das informações para, constatada a existência de crime e indícios de autoria, promover a ação penal. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que o MP, titular da ação penal, necessita desses dados para exercer seu juízo de valor sobre a licitude das movimentações financeiras.
…
continue reading
9145 episódios
Todos los episodios
×Bem vindo ao Player FM!
O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.