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16/06 - Ministro do STJ nega pedido de moradores do DF para reduzir intervalo entre doses de vacina

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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por dois moradores do Distrito Federal contra ato do ministro da Saúde. Eles pediam para tomar imediatamente a segunda dose da vacina Pfizer contra a Covid-19, alegando fazer parte do grupo de risco. Pela orientação do Ministério da Saúde, a segunda dose da Pfizer deve ser aplicada 12 semanas após a primeira. O ministro relator no STJ, Og Fernandes, ponderou que o aumento do intervalo entre as duas doses está amparado em estudos que, segundo o Ministério da Saúde, demonstram "uma elevada efetividade após a primeira dose da vacina", e se justificaria com base no argumento de que "a ampliação da oferta da primeira dose para a população poderá trazer ganhos significativos do ponto de vista de saúde pública". De acordo com o mgistrado, a estratégia do Ministério da Saúde reduz tanto a ocorrência de casos e óbitos pela Covid-19 nos indivíduos vacinados quanto a transmissibilidade da doença na população em geral. Assim, Og Fernandes apontou que tais circunstâncias afastam a plausibilidade jurídica do pedido, "indispensável para a concessão da medida de urgência", ao menos no juízo preliminar próprio do exame de liminares. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15062021-Relator-nega-pedido-de-moradores-do-DF-para-reduzir-intervalo-entre-doses-da-vacina-Pfizer.aspx
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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por dois moradores do Distrito Federal contra ato do ministro da Saúde. Eles pediam para tomar imediatamente a segunda dose da vacina Pfizer contra a Covid-19, alegando fazer parte do grupo de risco. Pela orientação do Ministério da Saúde, a segunda dose da Pfizer deve ser aplicada 12 semanas após a primeira. O ministro relator no STJ, Og Fernandes, ponderou que o aumento do intervalo entre as duas doses está amparado em estudos que, segundo o Ministério da Saúde, demonstram "uma elevada efetividade após a primeira dose da vacina", e se justificaria com base no argumento de que "a ampliação da oferta da primeira dose para a população poderá trazer ganhos significativos do ponto de vista de saúde pública". De acordo com o mgistrado, a estratégia do Ministério da Saúde reduz tanto a ocorrência de casos e óbitos pela Covid-19 nos indivíduos vacinados quanto a transmissibilidade da doença na população em geral. Assim, Og Fernandes apontou que tais circunstâncias afastam a plausibilidade jurídica do pedido, "indispensável para a concessão da medida de urgência", ao menos no juízo preliminar próprio do exame de liminares. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15062021-Relator-nega-pedido-de-moradores-do-DF-para-reduzir-intervalo-entre-doses-da-vacina-Pfizer.aspx
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