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17/06 - Criança de Minas Gerais ficará com família substituta até o julgamento final sobre a adoção
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma criança de Minas Gerais permaneça com a família substituta com a qual convive há seis anos. A guarda deverá ser mantida até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e do pedido de adoção apresentado pela família. A ação de destituição do poder familiar foi proposta pelo Ministério Público quando a criança tinha apenas dois anos, em razão da situação de abandono causada pelos pais biológicos. Durante o processo, a guarda foi concedida para a família substituta. Na sentença, o juiz determinou ao casal de guardiões que ajuizasse a ação de adoção, o que foi feito. Contra essa decisão, a avó biológica interpôs apelação. No julgamento do recurso, embora tenha mantido a destituição do poder familiar dos pais biológicos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou a guarda provisória e ordenou a entrega da criança para a avó. No STJ, o colegiado da Quarta Turma decidiu que a criança deve permanecer com a família substituta. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, levou em consideração o melhor interesse da criança. Ele ressaltou que a situação retratada nos autos demonstra que o convívio entre a criança e seus guardiões sedimentou o laço afetivo, consolidado, agora, como um vínculo parental. O ministro apontou, ainda, que pelo menos no momento inicial de ajuizamento do processo, os pareceres técnicos concluíram pela falta de condições e pelo desinteresse da avó paterna na guarda da criança.
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma criança de Minas Gerais permaneça com a família substituta com a qual convive há seis anos. A guarda deverá ser mantida até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e do pedido de adoção apresentado pela família. A ação de destituição do poder familiar foi proposta pelo Ministério Público quando a criança tinha apenas dois anos, em razão da situação de abandono causada pelos pais biológicos. Durante o processo, a guarda foi concedida para a família substituta. Na sentença, o juiz determinou ao casal de guardiões que ajuizasse a ação de adoção, o que foi feito. Contra essa decisão, a avó biológica interpôs apelação. No julgamento do recurso, embora tenha mantido a destituição do poder familiar dos pais biológicos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou a guarda provisória e ordenou a entrega da criança para a avó. No STJ, o colegiado da Quarta Turma decidiu que a criança deve permanecer com a família substituta. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, levou em consideração o melhor interesse da criança. Ele ressaltou que a situação retratada nos autos demonstra que o convívio entre a criança e seus guardiões sedimentou o laço afetivo, consolidado, agora, como um vínculo parental. O ministro apontou, ainda, que pelo menos no momento inicial de ajuizamento do processo, os pareceres técnicos concluíram pela falta de condições e pelo desinteresse da avó paterna na guarda da criança.
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