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23/07 - Negada liminar para suspeito de participar do maior assalto a banco de Santa Catarina
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus que pedia a libertação de um homem preso preventivamente dois dias após o assalto cometido contra uma agência do Banco do Brasil em Criciúma, em Santa Catarina, em 1º de dezembro de 2020. O assalto foi amplamente divulgado na mídia nacional. Na denúncia apresentada, o Ministério Público de Santa Catarina destacou que a cidade inteira ficou sitiada por 30 criminosos naquela noite, durante a ação do grupo criminoso. Vários suspeitos de pertencer ao grupo foram presos após perseguição da polícia em outros municípios. Em fevereiro deste ano, o juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma recebeu a denúncia e manteve as prisões preventivas. Na sequência, pedidos de habeas corpus contra a prisão foram rejeitados pela Justiça estadual. No STJ, a defesa do acusado em questão alegou excesso de prazo na prisão e falta de fundamentação na decisão que impôs a medida. Ao indeferir o pedido, o ministro Jorge Mussi observou não haver flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão. Além disso, o ministro considerou que o pedido da defesa se confunde com o próprio mérito do habeas corpus.
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus que pedia a libertação de um homem preso preventivamente dois dias após o assalto cometido contra uma agência do Banco do Brasil em Criciúma, em Santa Catarina, em 1º de dezembro de 2020. O assalto foi amplamente divulgado na mídia nacional. Na denúncia apresentada, o Ministério Público de Santa Catarina destacou que a cidade inteira ficou sitiada por 30 criminosos naquela noite, durante a ação do grupo criminoso. Vários suspeitos de pertencer ao grupo foram presos após perseguição da polícia em outros municípios. Em fevereiro deste ano, o juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma recebeu a denúncia e manteve as prisões preventivas. Na sequência, pedidos de habeas corpus contra a prisão foram rejeitados pela Justiça estadual. No STJ, a defesa do acusado em questão alegou excesso de prazo na prisão e falta de fundamentação na decisão que impôs a medida. Ao indeferir o pedido, o ministro Jorge Mussi observou não haver flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão. Além disso, o ministro considerou que o pedido da defesa se confunde com o próprio mérito do habeas corpus.
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