Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

14/10 - Erro na interpretação de lei tributária não configura crime de excesso de exação

1:39
 
Compartilhar
 

Manage episode 304643046 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crime de excesso de exação, ou seja, a exigência de tributo que o agente público sabe ser indevido, depende da comprovação de conduta dolosa, não sendo possível caracterizar o delito em razão de interpretação equivocada da lei tributária. No caso analisado, um oficial de registro de imóveis da cidade de Itapema, em Santa Catarina, havia sido condenado à pena de quatro anos de reclusão, substituídos por penas restritivas de direitos, e à perda da função pública pelo suposto cometimento do crime de excesso de exação. A condenação foi devido a cobrança excessiva de emolumentos em cinco registros de imóveis, em desacordo com o disposto na legislação estadual sobre as transferências com pluralidade de partes. O Ministério Público informou que o excedente cobrado chegou ao total de R$ 3.969,00. No STJ, a defesa alegou que o oficial agiu com base em interpretação da lei em vigor, que não deixava clara a forma de cobrança dos emolumentos quando houvesse duas ou mais partes em um lado da relação negocial. O colegiado da Sexta Turma, de forma unânime, deu provimento ao recurso especial. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, ressaltou que, com base nos relatos de testemunhas, havia dificuldade na interpretação da norma estadual que regulava a cobrança de custas e emolumentos na época dos fatos. O ministro destacou, ainda, que a interpretação da lei levou o registrador a cobrar tanto acima quando abaixo dos valores devidos, o que evidencia a falta de dolo em sua ação.
  continue reading

9145 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 304643046 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crime de excesso de exação, ou seja, a exigência de tributo que o agente público sabe ser indevido, depende da comprovação de conduta dolosa, não sendo possível caracterizar o delito em razão de interpretação equivocada da lei tributária. No caso analisado, um oficial de registro de imóveis da cidade de Itapema, em Santa Catarina, havia sido condenado à pena de quatro anos de reclusão, substituídos por penas restritivas de direitos, e à perda da função pública pelo suposto cometimento do crime de excesso de exação. A condenação foi devido a cobrança excessiva de emolumentos em cinco registros de imóveis, em desacordo com o disposto na legislação estadual sobre as transferências com pluralidade de partes. O Ministério Público informou que o excedente cobrado chegou ao total de R$ 3.969,00. No STJ, a defesa alegou que o oficial agiu com base em interpretação da lei em vigor, que não deixava clara a forma de cobrança dos emolumentos quando houvesse duas ou mais partes em um lado da relação negocial. O colegiado da Sexta Turma, de forma unânime, deu provimento ao recurso especial. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, ressaltou que, com base nos relatos de testemunhas, havia dificuldade na interpretação da norma estadual que regulava a cobrança de custas e emolumentos na época dos fatos. O ministro destacou, ainda, que a interpretação da lei levou o registrador a cobrar tanto acima quando abaixo dos valores devidos, o que evidencia a falta de dolo em sua ação.
  continue reading

9145 episódios

Todos los episodios

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências