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18/10 - STJ autoriza retomada de obras para revitalização de açude em município do interior da Bahia

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão judicial que impedia a continuidade das obras de revitalização do açude Vilobaldo Alencar, localizado no município de Ruy Barbosa, na Bahia. No caso analisado, ocupantes de três imóveis vizinhos ao açude moveram ação de manutenção de posse e alegaram que estavam sendo perturbados pelas obras de revitalização e que estas causariam danos à mata ciliar. Em primeira instância, foi concedida liminar de reintegração de posse em favor dos demandantes, com determinação para que fossem suspensas as obras, como forma de preservar a posse e proteger o meio ambiente. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. No pedido de suspensão da liminar dirigido ao STJ, o município de Ruy Barbosa afirmou que a posse dos imóveis não é legítima e que a decisão judicial inviabiliza o propósito de requalificação da área, que teria sido degradada pelos posseiros. Argumentou que a liminar, ao suspender as obras por tempo indefinido, acabaria levando à rescisão do contrato de repasse do financiamento da revitalização do açude, com prejuízo grave e irreversível para a economia municipal, criando um impedimento para a transferência voluntária de recursos da União. Para o ministro Humberto Martins, é possível observar no caso a ocorrência de grave lesão à ordem pública, pois a suspensão das obras pode afetar o interesse social e prejudicar a rápida e eficiente prestação do serviço público. Ele lembrou, ainda, que a revitalização já estava em andamento quando a ação foi proposta, e a sua paralisação causa significativo prejuízo para as finanças municipais, diante de reajustes ou rescisões contratuais que poderão acontecer.
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão judicial que impedia a continuidade das obras de revitalização do açude Vilobaldo Alencar, localizado no município de Ruy Barbosa, na Bahia. No caso analisado, ocupantes de três imóveis vizinhos ao açude moveram ação de manutenção de posse e alegaram que estavam sendo perturbados pelas obras de revitalização e que estas causariam danos à mata ciliar. Em primeira instância, foi concedida liminar de reintegração de posse em favor dos demandantes, com determinação para que fossem suspensas as obras, como forma de preservar a posse e proteger o meio ambiente. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. No pedido de suspensão da liminar dirigido ao STJ, o município de Ruy Barbosa afirmou que a posse dos imóveis não é legítima e que a decisão judicial inviabiliza o propósito de requalificação da área, que teria sido degradada pelos posseiros. Argumentou que a liminar, ao suspender as obras por tempo indefinido, acabaria levando à rescisão do contrato de repasse do financiamento da revitalização do açude, com prejuízo grave e irreversível para a economia municipal, criando um impedimento para a transferência voluntária de recursos da União. Para o ministro Humberto Martins, é possível observar no caso a ocorrência de grave lesão à ordem pública, pois a suspensão das obras pode afetar o interesse social e prejudicar a rápida e eficiente prestação do serviço público. Ele lembrou, ainda, que a revitalização já estava em andamento quando a ação foi proposta, e a sua paralisação causa significativo prejuízo para as finanças municipais, diante de reajustes ou rescisões contratuais que poderão acontecer.
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