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19/10 - Mantida decisão que exigiu licença ambiental para antena da Oi em Tocantins

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, negou provimento ao recurso especial da empresa de telefonia Oi contra decisão que a obrigou a providenciar licença ambiental para uma Estação Rádio-Base, localizada no município de Ananás, no estado de Tocantins. O caso teve início em ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins contra a Oi, a partir de notificação do Naturatins, órgão ambiental do estado. De acordo com a instituição, o processo para a renovação da licença havia sido arquivado devido ao descumprimento de notificações por parte da Oi. Em primeiro grau, uma liminar determinou que a operadora apresentasse em 45 dias toda a documentação necessária ao desarquivamento do processo, sob pena de multa diária. A empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Tocantins argumentando que a lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente dispensam a obtenção de licença ambiental para instalação e operação de Estação Rádio-Base. Afirmou, ainda, que tinha autorizações para exercer as atividades, expedidas pelo município e pela Anatel. A empresa recorreu mais uma vez, agora, ao STJ. E o colegiado da Segunda Turma também negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Assusete Magalhães, entendeu que não houve omissão da corte local, pois todas as questões necessárias à solução da controvérsia foram analisadas de forma completa e fundamentada.
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, negou provimento ao recurso especial da empresa de telefonia Oi contra decisão que a obrigou a providenciar licença ambiental para uma Estação Rádio-Base, localizada no município de Ananás, no estado de Tocantins. O caso teve início em ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins contra a Oi, a partir de notificação do Naturatins, órgão ambiental do estado. De acordo com a instituição, o processo para a renovação da licença havia sido arquivado devido ao descumprimento de notificações por parte da Oi. Em primeiro grau, uma liminar determinou que a operadora apresentasse em 45 dias toda a documentação necessária ao desarquivamento do processo, sob pena de multa diária. A empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Tocantins argumentando que a lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente dispensam a obtenção de licença ambiental para instalação e operação de Estação Rádio-Base. Afirmou, ainda, que tinha autorizações para exercer as atividades, expedidas pelo município e pela Anatel. A empresa recorreu mais uma vez, agora, ao STJ. E o colegiado da Segunda Turma também negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Assusete Magalhães, entendeu que não houve omissão da corte local, pois todas as questões necessárias à solução da controvérsia foram analisadas de forma completa e fundamentada.
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