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21/10 - Crédito com garantia fiduciária não sofre os efeitos da recuperação

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou entendimento de que os créditos com garantia fiduciária não sofrem os efeitos da recuperação judicial independentemente de o bem dado em garantia ter origem no patrimônio da empresa recuperanda ou no de terceiros. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial de um banco para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado que os créditos contratados por uma empresa de materiais hospitalares e garantidos por alienação fiduciária de um imóvel se submetessem aos efeitos da recuperação da contratante. O tribunal estadual negou provimento ao pedido do banco para excluir os créditos garantidos fiduciariamente dos efeitos da recuperação, sob o fundamento de que a garantia relativa à alienação fiduciária do imóvel foi prestada por terceiro, e determinou que eles se sujeitassem ao concurso de credores. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou precedente do tribunal que concluiu que a legislação afasta por completo os efeitos da recuperação não apenas o bem alienado fiduciariamente, mas o próprio contrato que ele garante.
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