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08/08 - Atuação voluntária de reservista na FNSP não implica retorno à ativa nas Forças Armadas
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a atuação voluntária de militar da reserva não remunerada na Força Nacional de Segurança Pública não implica retorno ou reincorporação ao serviço ativo das Forças Armadas, nem direito à remuneração prevista em lei para militares da ativa e da reserva remunerada. No caso analisado, o reservista, que atuou no Exército na condição de voluntário, prestou serviços à Força Nacional de 2017 a 2019, recebendo verbas indenizatórias previstas em edital. Ele alegou que com a atuação na Força Nacional, teria recuperado sua condição de servidor ativo das Forças Armadas, tendo direito, por consequência, ao recebimento das verbas garantidas aos militares em atividade. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido do reservista para que a União fosse condenada a pagar proventos referentes ao período em que esteve em exercício. No STJ, o colegiado da Primeira Turma negou provimento ao recurso do reservista e manteve a decisão de segunda instância. O relator, ministro Sérgio Kukina, ressaltou que, como o autor da ação se voluntariou para a FNSP na condição de cabo reservista não remunerado do Exército, não há direito à remuneração pelo período em que esteve mobilizado, já que não há previsão legal nesse sentido.
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