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STJ No Seu Dia: 2 Milhões de Recursos Especiais

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O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cynthia Barros para falar sobre a marca atingida pelo Tribunal da Cidadania de mais de 2 milhões de recursos especiais julgados. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Cynthia Barros conta que essa classe processual é a mais importante das várias que se enquadram na competência da corte, relacionando-se diretamente com a missão constitucional do STJ. “Esse tipo de recurso resultou do desmembramento do recurso extraordinário, que manteve no Supremo Tribunal Federal o julgamento de questões constitucionais e transferiu a uma nova corte, o STJ, a tarefa de analisar supostas violações da lei federal e de uniformizar nacionalmente a sua aplicação”, explicou. Instalada em abril de 1989, a corte viu o número de processos crescer de forma vertiginosa ao longo dos 33 anos de existência. Desde o primeiro recurso especial, recebido em 1989, a corte precisou de 18 anos para alcançar o primeiro milhão de recursos especiais, em 2007. De lá para cá, precisou de três anos a menos para dobrar a marca. Na conversa, Cynthia Barros ressalta que a marca de 2 milhões de recursos especiais atingida no primeiro semestre deste ano intensificou o debate sobre um dos principais entraves à atividade judicial no Brasil. “Se, por um lado, o STJ se modernizou e passou a ser capaz de julgar muito mais, por outro, o excessivo número de processos recebidos fez com que se distanciasse de seu papel uniformizador da jurisprudência infraconstitucional, ocupando-se cada vez mais da função de terceira instância revisora de causas cujo interesse é restrito às partes”, observou. O critério da relevância contra o abarrotamento da máquina judiciária Cynthia destaca, ainda, a importância da aprovação da Emenda Constitucional 125, que cria um filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no tribunal. A nova emenda altera a redação do artigo 105 da Constituição Federal, exigindo do recorrente a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no processo. A admissibilidade do recurso somente poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para julgamento. “A intenção é que o STJ se concentre no julgamento das demandas que permitem o cumprimento de seu papel de uniformização da lei federal, com discussões que transcendam a importância do tema exclusivamente para as partes”, lembrou. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.
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