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26/01 - STJ suspende devolução de valores à Americanas que haviam sido compensados por banco credor

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, suspendeu decisão que havia determinado a devolução imediata ao patrimônio da rede Americanas de valores que haviam sido compensados pelo banco BTG Pactual, em razão de dívidas em aberto da empresa varejista. Og Fernandes, no entanto, determinou que o montante fique bloqueado para movimentação, permanecendo, ao menos por ora, na conta do Banco BTG. De acordo com o ministro, caso os valores já tenham sido revertidos em favor da Americanas, eles devem permanecer bloqueados, sendo vedada a utilização para qualquer finalidade. No caso analisado, após a comunicação de fato relevante pela Americanas, o banco declarou o vencimento antecipado de todas as obrigações da varejista, para permitir a compensação prevista em acordo. O BTG Pactual alega que está previsto que quaisquer valores devidos pela Americanas em razão de obrigações celebradas com o banco devem ser automaticamente compensados com os valores devidos pela instituição à varejista, como operações de investimento. Ao suspender a decisão que determinou a devolução de valores à Americanas, o ministro Og Fernandes apontou a existência de decisões opostas no caso e considerou que o retorno imediato dos valores objeto da compensação tem o potencial de comprometer a análise futura de conflito de competência entre a vara empresarial e a justiça arbitral, já que no acordo de compensação havia a previsão da arbitragem para a resolução de litígios entre as partes.
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