#24 - O empregador pode exigir CID nos atestados médicos de seus empregados?

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Por Carreiras Trabalhistas, Henrique Correia, and Elisson Miessa descoberto pelo Player FM e nossa comunidade - Os direitos autorais são de propriedade do editor, não do Player FM, e o áudio é transmitido diretamente de seus servidores. Toque no botão Assinar para acompanhar as atualizações no Player FM, ou copie a feed URL em outros aplicativos de podcast.
- Atestados médicos e faltas ao trabalho: No tocante às faltas justificadas em razão de enfermidade que impedem o desconto do salário e do DSR, destaca-se que o atestado médico será a prova de que o empregado estava impossibilitado de comparecer ao trabalho. - Interrupção do contrato de trabalho: o afastamento do empregado em razão de enfermidades será remunerado pela empresa durante os 15 primeiros direitos. A partir do 16º dia, essa responsabilidade passa a ser do INSS após perícia médica. - Exigência de CID nos atestados médicos: há grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade de exigência de CID pelo empregador nos atestados médicos de seus empregados. - O que é CID ou CID-10? CID é a sigla para Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. De acordo com o site do Ministério da Saúde: “CID-10 foi conceituada para padronizar e catalogar as doenças e problemas relacionados à saúde, tendo como referência a Nomenclatura Internacional de Doenças, estabelecida pela Organização Mundial de Saúde.” - Posicionamentos do TST sobre a exigência de CID: 1) Informativo nº 114 e 191 do TST (Posicionamento majoritário no Tribunal): nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que previa a obrigatoriedade da inserção da CID no atestado médico do empregado. De acordo com a decisão, a apresentação da CID obriga o empregado a informar acerca de seu estado de saúde, o que viola o direito fundamental a sua privacidade e intimidade. 2) Informativo nº 126 do TST (Posicionamento minoritário): Em sentido contrário ao Informativo nº 114, o TST já decidiu que a cláusula normativa que prevê a exigência da CID é válida, uma vez que traz benefícios ao meio ambiente de trabalho e auxilia o empregador a tomar medidas no combate a doenças recorrentes. Obs.: Há posicionamento que defende a assinatura de termo de sigilo pelo empregador sobre as informações do atestado médico para se evitar tratamento discriminatório. No entanto, doenças mais simples como uma conjuntivite, por exemplo, devem ser mencionadas para que o empregador tome conhecimento da situação e possa exercer de forma clara o poder de organização da atividade empresarial

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