Aprenda a ser uma Pessoa Madura e Atraente
Quando o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento das despesas processuais?
MP3•Home de episódios
Manage episode 277825557 series 2656161
Por Carreiras Trabalhistas, Henrique Correia, and Elisson Miessa descoberto pelo Player FM e nossa comunidade - Os direitos autorais são de propriedade do editor, não do Player FM, e o áudio é transmitido diretamente de seus servidores. Toque no botão Assinar para acompanhar as atualizações no Player FM, ou copie a feed URL em outros aplicativos de podcast.
Sendo o beneficiário da justiça gratuita vencido, deverá suportar o pagamento: a) dos honorários periciais, caso seja sucumbente no objeto da perícia e tenha obtido créditos capazes de suportar tais honorários, ainda que o recebimento dos créditos derive de outro processo (CLT, art. 790-B, § 4º). b) dos honorários sucumbenciais, caso tenha obtido créditos capazes de suportar tais honorários, ainda que o recebimento dos créditos derive de outro processo. Não existindo créditos a receber, o débito ficará com a exigibilidade suspensa, somente podendo ser executado se nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade (CLT, art. 791-A, § 4º) c) das custas processuais, na hipótese de não apresentar, no prazo de 15 dias, motivo legalmente justificável para sua ausência na audiência inaugural (CLT, art. 844, § 2º).
61 episódios