Demolindo o youtubenomics! Alguém lê Mises?
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De forma muito objetiva, a ideia da praxeologia concebida por Ludvig Von Mises, economista da Escola Austríaca, é deduzir toda a ciência da ação humana e da economia a partir deste único axioma: os indivíduos agem por força da vontade de melhorar sua condição. Então “agir” é efeito da causa “vontade de melhor condição”. Esta relação de causalidade é, para Mises, um juízo sintético a priori – já falaremos o que isso significa – com o qual se deduz um conhecimento universal e, portanto, verdadeiro sobre a ação humana e a economia, pois ambos lidam com meios empregados para atingir determinados fins. Nas palavras de Mises “a praxeologia e a economia progridem passo a passo por meio do raciocínio dedutivo. Definido, com precisão, premissas e condições, constroem um sistema de conceitos e extraem por meio de raciocínio logicamente incontestável todas as conclusões possíveis”.
Ou seja, para aqueles que não estão presos aos paradigmas da ciência do século XVIII, um saudosismo inapropriado para quem se dispõe a fazer qualquer tipo de ciência fundamentada, precisará lidar com o conhecimento produzido na filósofa da ciência e da própria ciência no século XX. Os juízos sintéticos a priori de Kant, assim como os teoremas econômicos de Ludvig Von Mises, não resistem à filosofia do século XX. A defesa de juízos sintéticos a priori é desconstruída diante do conhecimento linguístico acerca dos diferentes sistemas-de-referências, demonstrando que a formalidade do sistema não legitima a veracidade dos conceitos. Talvez sequer o aspecto formal resista ao século XX, para falar a verdade, uma vez que a fundamentação aritmética decantada da lógica, por Gottlob Frege, bem como os teoremas da incompletude de Kurt Gödel parecem derrubar até a lógica de seu pedestal apodítico. No caso dos teoremas econômicos de Ludvig Von Mises não precisamos ir tão longe, pois basta os confrontar com os diferentes sistemas proposicionais dissecados pela filosofia analítica, distinguindo o que é formal do que é conceitual, e veremos evaporar o que até então se roga como sólido. Mises está preso numa forma de pensar do século XVIII. (Resumo filosófico breve: juízos sintéticos a priori não mantêm a universalidade de seus conceitos ante o contingenciamento da experiência sensitiva, logo não representam proposições nomoempíricas descritivas universais)
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