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Saiba como funciona o acordo pré nupcial

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Caro leitor (a), para dar início a abordagem do nosso tema, vale destacar o dispositivo legal que dispõe sobre a matéria, neste caso o art. 1.639 do código civil que tem a seguinte redação:

Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

Portanto, a lei concede aos nubentes (aqueles que estão em vias de se casar), a possibilidade de acordar qual regime de bens irá vigorar aquela união.

Sendo assim, através deste pacto, é possível determinar algumas regras específicas em relação ao patrimônio do casal.

Como sabemos, a comunhão parcial de bens, prevê que todos aqueles adquiridos na constância da união, passam a integralizar o patrimônio comum do casal, entretanto, é possível através de um pacto, incluir determinado bem que já tenha sido adquirido por um dos nubentes, inclusive excluir outros.

Importante mencionar ainda, que para ser realizado o casamento no regime de separação total de bens, é necessário que o acordo pré nupcial, seja realizado através de escritura pública antes do casamento, salvo nas hipóteses em que este regime será obrigatório em função da própria lei, como no caso do casamento após 70 anos, que deverá ser pelo regime de separação total (artigo Art. 1.641, II do código civil).

É possível ainda, definir qual o limite de quantidade de dinheiro do futuro casal que pode ser dado para a família de origem de cada um.

Existem casos, em que as partes pretendem definir ainda antes do casamento, questões como pensão, guarda de filhos, manutenção ou troca de sobrenome inclusive a religião que os filhos terão, entretanto, quem deseja elaborar um pacto tratando de questões alheias ao patrimônio, possivelmente terá dificuldades em encontrar um cartório que aceite realizar o casamento com base neste pacto, ou mesmo realizar o próprio registro desta escritura, uma vez que o tema não é esclarecido em lei.

É necessário ainda, tomar cuidado com questões provenientes da própria lei, onde não seria possível estabelecer qualquer coisa em contrário ao que determina a própria legislação.

Agora se você gostou do tema, quero te apresentar meu ebook que está a venda na loja da Amazon, o guia definitivo sobre divórcio, divisão de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação de filhos: 2ªEdição.

O ebook, que não tem foco para profissionais do direito como advogados por abordar o tema de forma simples, possui 48 páginas na sua segunda edição.

Para adquirir o ebook, basta acessar o seguinte link e ler tanto no seu kindle, como smartphone, computador ou tablet: https://goo.gl/kBdumd

--- Support this podcast: https://podcasters.spotify.com/pod/show/direitoemcurso/support
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Portanto, a lei concede aos nubentes (aqueles que estão em vias de se casar), a possibilidade de acordar qual regime de bens irá vigorar aquela união.

Sendo assim, através deste pacto, é possível determinar algumas regras específicas em relação ao patrimônio do casal.

Como sabemos, a comunhão parcial de bens, prevê que todos aqueles adquiridos na constância da união, passam a integralizar o patrimônio comum do casal, entretanto, é possível através de um pacto, incluir determinado bem que já tenha sido adquirido por um dos nubentes, inclusive excluir outros.

Importante mencionar ainda, que para ser realizado o casamento no regime de separação total de bens, é necessário que o acordo pré nupcial, seja realizado através de escritura pública antes do casamento, salvo nas hipóteses em que este regime será obrigatório em função da própria lei, como no caso do casamento após 70 anos, que deverá ser pelo regime de separação total (artigo Art. 1.641, II do código civil).

É possível ainda, definir qual o limite de quantidade de dinheiro do futuro casal que pode ser dado para a família de origem de cada um.

Existem casos, em que as partes pretendem definir ainda antes do casamento, questões como pensão, guarda de filhos, manutenção ou troca de sobrenome inclusive a religião que os filhos terão, entretanto, quem deseja elaborar um pacto tratando de questões alheias ao patrimônio, possivelmente terá dificuldades em encontrar um cartório que aceite realizar o casamento com base neste pacto, ou mesmo realizar o próprio registro desta escritura, uma vez que o tema não é esclarecido em lei.

É necessário ainda, tomar cuidado com questões provenientes da própria lei, onde não seria possível estabelecer qualquer coisa em contrário ao que determina a própria legislação.

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