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#275 Tudo que você precisa saber sobre as novas regras do cheque especial!

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Quem acompanha o Educando Seu Bolso já viu por aqui bastante conteúdo sobre cheque especial. Geralmente, no papel de vilão. E não é para menos: as taxas de juros dessa modalidade de crédito estão entre as mais altas do mercado. E, ao mesmo tempo, é uma das mais utilizadas pelo brasileiro, devido à sua praticidade. É uma mistura explosiva: uma das linhas de crédito mais caras é também uma das que a população mais usa. Boa parte dos problemas financeiros das famílias pode ser explicada pelo mau uso desse produto.

Justamente por isso, o Banco Central publicou recentemente novas regras para o uso do cheque especial. Elas entram em vigor em janeiro de 2020. Essa Resolução nº 4.765/2019 traz duas alterações importantes: elas estabelecem um limite para os juros e cria uma nova tarifa. Neste post e no podcast você entenderá:

Como funciona o cheque especial

O cálculo dos juros a serem pagos no cheque especial é feito a partir da apuração do saldo devedor ao final de cada dia. Vamos a um exemplo prático, com números aproximados, apenas para ilustrar.

Suponha um limite de cheque especial com taxa de juros de 10% ao mês. Isto equivale a cerca de 0,32% por dia – e aqui valem os dias corridos, não apenas os dias úteis.

Se a conta corrente ficou com saldo negativo de R$ 1.000 por 1 dia, o cliente vai pagar R$ 3,20 de juros por este dia (R$ 1.000 x 0,32% = R$ 3,20). Se, no dia seguinte, o saldo negativo diminui para R$ 750, ele pagará R$ 2,40 por este segundo dia. Se no terceiro dia o cliente consegue deixar a conta com saldo positivo, ele não pagará nada de juros por este dia. E assim sucessivamente.

Como dissemos, este cálculo é apenas aproximado. Entram na conta outras despesas, como o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Nossa intenção foi apenas ilustrar o funcionamento do produto.

Alguns bancos concedem ao cliente o direito de usar o cheque especial por alguns dias – geralmente 10 – sem pagar juros. É um benefício, sem dúvida, mas é bom não perder as contas. Se o cliente ultrapassar o limite franqueado pelo banco, mesmo que seja por 1 dia apenas, precisará pagar os juros de todo o período, não apenas daquele dia excedente.

Novas Regras de uso do cheque especial

Diante de um cenário perigoso, com tantas pessoas endividadas, em 2018 a Febraban – Federação Brasileira dos Bancos determinou novas regras para o uso do cheque especial. Segundo elas, se uma pessoa usasse a partir de 15% do seu limite durante 30 dias consecutivos, o banco deveria oferecer uma modalidade de crédito com juros mais baixos.

Na época, publicamos um post e um podcast falando sobre o assunto. Vale a pena conferir.

E, em novembro de 2019, o Banco Central publicou a Resolução nº 4.765/2019. Ela traz duas importantes novidades nas regras do cheque especial. A primeira é a criação de uma tarifa de 0,25% sobre limite de crédito concedido ao cliente. A segunda é a determinação do teto de 8% para os juros do cheque especial. Vamos analisar os detalhes de cada uma dessas novidades.

Tarifa de 0,25%

O Artigo 2º da Resolução diz que “admite-se a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente”. O parágrafo 1º deste artigo determina que, até o limite de R$ 500,00, não será cobrada tarifa. A partir desse valor, deverá ser cobrada tarifa de 0,25% mensais sobre o que exceder os R$ 500,00.

Vamos a um exemplo prático. Se uma pessoa tem um limite de crédito de R$ 1.500,00 vinculado à sua conta corrente, ela pagará 0,25% mensais sobre R$ 1.000,00 (R$ 1.500,00 menos R$ 500,00). Isto é, pagará R$ 2,50 por mês.

O parágrafo 3º do mesmo artigo diz que esta tarifa não poderá ser incluída no pacote de serviços vinculado à conta.

O Artigo 4º da Resolução diz que o limite de crédito concedido ao cliente deverá ser compatível com seu perfil de risco. Ou seja, a instituição financeira é proibida de conceder um limite alto demais, caso o cliente não apresente perfil para isto.

Os quatro parágrafos deste artigo discorrem sobre a concessão do limite. A instituição não poderá impor limite superior a R$ 500,00, caso o cliente não queira. Também não poderá aumentar o limite sem sua autorização. Caso a instituição decida reduzir o limite, deverá comunicar o cliente com pelo menos 30 dias de antecedência, a menos que seu perfil de risco se deteriore – neste caso, o prazo de antecedência é dispensado.

Por fim, o Artigo 6º diz que, para contratos já existentes até 06 de janeiro de 2020, a tarifa só poderá ser cobrada a partir de 01º de junho do mesmo ano. Para novos contratos, deverá ser cobrada imediatamente.

Teto de 8% nos juros

O Artigo 3º da Resolução diz que “As taxas de juros remuneratórios cobradas sobre o valor utilizado do cheque especial estão limitadas a, no máximo, 8% (oito por cento) ao mês”.

É importante notar que o Parágrafo Único deste artigo diz que a tarifa de 0,25% deverá ser descontada do valor dos juros, se for menor que eles. Se for maior, deverá ser cobrada apenas a tarifa, não os juros.

Em outras palavras, o cliente não pagará ao mesmo tempo juros e tarifa. Pagará apenas um deles – o que for maior.

Consequências e cuidados

Como se vê, a Resolução nº 4.765 traz novidades significativas, que afetam bastante as pessoas que têm limite de cheque especial vinculado à sua conta – quer elas usem o crédito ou não. Vamos analisar as principais consequências das novas regras e sugerir os cuidados que precisam ser tomados.

Juros de 8% não são baixos

Quem utiliza o cheque especial todos os meses, pagando juros de, por exemplo, 12% certamente será beneficiado pelo teto de 8% determinado pela Resolução nº 4.765. Afinal, uma utilização média de R$ 1.000 mensais significariam, atualmente, juros R$ 120,00. Com o novo teto, passarão a ser de R$ 80,00. É uma redução importante, sem dúvida.

Mas importante mesmo é ficar livre desse hábito, já que 8% ainda é uma taxa muito alta. A saída para isso é o que vimos pregando ao longo dos anos aqui no Educando Seu Bolso: autoconhecimento, planejamento, disciplina, informação e atitude.

Quem está nesta situação deve organizar-se, reduzir seus gastos, buscar a portabilidade de suas dívidas para outras com juros ainda mais baixos.

Reduzir o limite do cheque especial

Como vimos, ao contrário do que acontece hoje, o limite não utilizado custará dinheiro. Quem tem cheque especial e nunca utiliza geralmente nem sabe qual é seu próprio limite. A partir de agora, é fundamental saber.

Limites de até R$ 500,00 são isentos da tarifa. A partir desse valor, cada R$ 400,00 custarão R$ 1,00 por mês. Um limite de R$ 2500,00, por exemplo, custará R$ 5,00 mensais.

Algumas pessoas gostam de ter limite de cheque especial elevado, mesmo sem usar. Seja por sentirem-se mais seguras, ou por considerarem isso um símbolo de status, ou por qualquer outro motivo irracional e injustificável. É hora de parar com isso.

Quem não costuma utilizar o cheque especial deve manter um limite de no máximo R$ 500,00, para alguma emergência ou eventualidade.

Para quem costuma usar o cheque especial com alguma frequência, o primeiro conselho, repetimos, é: tente parar de usar. Enquanto isto não é possível, procure manter o limite no menor valor possível, de acordo com seu uso. De preferência, dentro dos R$ 500,00.

“>Extrapolando limites

Já ouviu falar em Adiantamento a Depositantes? É o nome técnico de uma espécie de crédito concedido para quem extrapola o limite do cheque especial. Não chega a ser exatamente uma modalidade de crédito, pois é – ou deveria ser – acionada apenas em situações excepcionais.

Suponha uma pessoa cuja conta corrente esteja negativa até o limite do cheque especial. E, mesmo assim, chegue à compensação um cheque emitido por ela. O gerente da conta pode, a seu critério, pagar esse cheque, para que o cliente não seja inscrito no temido Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF. Mas pagar como, se o cliente já estourou o limite do cheque especial? Usando o tal Adiantamento a Depositantes.

Para o cliente pode ser bom, pois a inscrição no CCF pode ser um transtorno ainda maior para sua vida. Mas certamente vai custar caro.

O Adiantamento a Depositantes é um crédito ainda mais caro que o cheque especial, pois seu limite não é contemplado pela Resolução nº 4.765.

Por isso é importante que as pessoas procurem definir bem seu limite de cheque especial. Ter cheques devolvidos, contas não quitadas ou entrar no temido Adiantamento a Depositantes pode significar um transtorno ainda maior do que pagar juros ou tarifas de cheque especial.

Aplicações com resgate automático

Muitos bancos oferecem a seus clientes a possibilidade de ter aplicações com resgate automático. Nessa modalidade de investimento, como o próprio nome indica, os resgates são feitos automaticamente sempre que a conta fica negativa. Elas podem ser um bom substituto para o cheque especial, em caso de eventualidades ou emergências. É uma forma de evitar transtornos sem precisar pagar a nova tarifa de 0,25% sobre o limite de crédito.

Essas aplicações – geralmente fundos de investimento ou CDBs – costumam ter rendimento baixo. Por isso, o ideal é manter nelas apenas o valor suficiente para cobrir eventualidades e gerenciar o dia a dia.

Dinheiro parado na conta

Até alguns anos atrás, deixar dinheiro parado na conta significava prejuízo. Primeiro, porque aplicações simples em renda fixa chegavam a render 1% ao mês. Depois, porque naquela época a inflação também era alta, devorando parte do dinheiro parado na conta.

Esse tempo passou. Agora não existe nem retorno fácil na renda fixa, nem inflação corroendo o dinheiro.

É claro que não é bom deixar muito dinheiro parado na conta. O ideal é encontrar um investimento bom e seguro para ele – e nós podemos ajudar nisso, com nosso Simulador de Renda Fixa.

Mas, se for para evitar os transtornos e a nova tarifa do cheque especial, e na falta de um investimento com resgate automático, deixar um dinheirinho curto parado na conta deixou de ser um pecado capital.

Conheça seus limites

Como você viu, a Resolução nº 4.765 requer atenção e atitudes. Ao mesmo tempo em que traz benefícios, já que reduz os juros do cheque especial, ela nos convida à disciplina. E isto também é bom!

Se você utiliza muito o cheque especial, que tal rever seus hábitos? Se já os reviu, e ainda assim está difícil evitar usar o crédito, que tal procurar modalidades menos caras? E se você não costuma usar o cheque especial, para que manter um limite alto? Você conhece as modalidades de investimento que seu banco oferece? Se já conhece e não está satisfeito, que tal conhecer outras opções, como as contas digitais?

Nós podemos ajudar nisso tudo. Temos muita informação, orientações, dicas, soluções, simuladores. Acompanhe nossos posts e podcasts. Envie suas dúvidas, sugira conteúdos, participe. Estamos aqui para te atender!

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Justamente por isso, o Banco Central publicou recentemente novas regras para o uso do cheque especial. Elas entram em vigor em janeiro de 2020. Essa Resolução nº 4.765/2019 traz duas alterações importantes: elas estabelecem um limite para os juros e cria uma nova tarifa. Neste post e no podcast você entenderá:

Como funciona o cheque especial

O cálculo dos juros a serem pagos no cheque especial é feito a partir da apuração do saldo devedor ao final de cada dia. Vamos a um exemplo prático, com números aproximados, apenas para ilustrar.

Suponha um limite de cheque especial com taxa de juros de 10% ao mês. Isto equivale a cerca de 0,32% por dia – e aqui valem os dias corridos, não apenas os dias úteis.

Se a conta corrente ficou com saldo negativo de R$ 1.000 por 1 dia, o cliente vai pagar R$ 3,20 de juros por este dia (R$ 1.000 x 0,32% = R$ 3,20). Se, no dia seguinte, o saldo negativo diminui para R$ 750, ele pagará R$ 2,40 por este segundo dia. Se no terceiro dia o cliente consegue deixar a conta com saldo positivo, ele não pagará nada de juros por este dia. E assim sucessivamente.

Como dissemos, este cálculo é apenas aproximado. Entram na conta outras despesas, como o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Nossa intenção foi apenas ilustrar o funcionamento do produto.

Alguns bancos concedem ao cliente o direito de usar o cheque especial por alguns dias – geralmente 10 – sem pagar juros. É um benefício, sem dúvida, mas é bom não perder as contas. Se o cliente ultrapassar o limite franqueado pelo banco, mesmo que seja por 1 dia apenas, precisará pagar os juros de todo o período, não apenas daquele dia excedente.

Novas Regras de uso do cheque especial

Diante de um cenário perigoso, com tantas pessoas endividadas, em 2018 a Febraban – Federação Brasileira dos Bancos determinou novas regras para o uso do cheque especial. Segundo elas, se uma pessoa usasse a partir de 15% do seu limite durante 30 dias consecutivos, o banco deveria oferecer uma modalidade de crédito com juros mais baixos.

Na época, publicamos um post e um podcast falando sobre o assunto. Vale a pena conferir.

E, em novembro de 2019, o Banco Central publicou a Resolução nº 4.765/2019. Ela traz duas importantes novidades nas regras do cheque especial. A primeira é a criação de uma tarifa de 0,25% sobre limite de crédito concedido ao cliente. A segunda é a determinação do teto de 8% para os juros do cheque especial. Vamos analisar os detalhes de cada uma dessas novidades.

Tarifa de 0,25%

O Artigo 2º da Resolução diz que “admite-se a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente”. O parágrafo 1º deste artigo determina que, até o limite de R$ 500,00, não será cobrada tarifa. A partir desse valor, deverá ser cobrada tarifa de 0,25% mensais sobre o que exceder os R$ 500,00.

Vamos a um exemplo prático. Se uma pessoa tem um limite de crédito de R$ 1.500,00 vinculado à sua conta corrente, ela pagará 0,25% mensais sobre R$ 1.000,00 (R$ 1.500,00 menos R$ 500,00). Isto é, pagará R$ 2,50 por mês.

O parágrafo 3º do mesmo artigo diz que esta tarifa não poderá ser incluída no pacote de serviços vinculado à conta.

O Artigo 4º da Resolução diz que o limite de crédito concedido ao cliente deverá ser compatível com seu perfil de risco. Ou seja, a instituição financeira é proibida de conceder um limite alto demais, caso o cliente não apresente perfil para isto.

Os quatro parágrafos deste artigo discorrem sobre a concessão do limite. A instituição não poderá impor limite superior a R$ 500,00, caso o cliente não queira. Também não poderá aumentar o limite sem sua autorização. Caso a instituição decida reduzir o limite, deverá comunicar o cliente com pelo menos 30 dias de antecedência, a menos que seu perfil de risco se deteriore – neste caso, o prazo de antecedência é dispensado.

Por fim, o Artigo 6º diz que, para contratos já existentes até 06 de janeiro de 2020, a tarifa só poderá ser cobrada a partir de 01º de junho do mesmo ano. Para novos contratos, deverá ser cobrada imediatamente.

Teto de 8% nos juros

O Artigo 3º da Resolução diz que “As taxas de juros remuneratórios cobradas sobre o valor utilizado do cheque especial estão limitadas a, no máximo, 8% (oito por cento) ao mês”.

É importante notar que o Parágrafo Único deste artigo diz que a tarifa de 0,25% deverá ser descontada do valor dos juros, se for menor que eles. Se for maior, deverá ser cobrada apenas a tarifa, não os juros.

Em outras palavras, o cliente não pagará ao mesmo tempo juros e tarifa. Pagará apenas um deles – o que for maior.

Consequências e cuidados

Como se vê, a Resolução nº 4.765 traz novidades significativas, que afetam bastante as pessoas que têm limite de cheque especial vinculado à sua conta – quer elas usem o crédito ou não. Vamos analisar as principais consequências das novas regras e sugerir os cuidados que precisam ser tomados.

Juros de 8% não são baixos

Quem utiliza o cheque especial todos os meses, pagando juros de, por exemplo, 12% certamente será beneficiado pelo teto de 8% determinado pela Resolução nº 4.765. Afinal, uma utilização média de R$ 1.000 mensais significariam, atualmente, juros R$ 120,00. Com o novo teto, passarão a ser de R$ 80,00. É uma redução importante, sem dúvida.

Mas importante mesmo é ficar livre desse hábito, já que 8% ainda é uma taxa muito alta. A saída para isso é o que vimos pregando ao longo dos anos aqui no Educando Seu Bolso: autoconhecimento, planejamento, disciplina, informação e atitude.

Quem está nesta situação deve organizar-se, reduzir seus gastos, buscar a portabilidade de suas dívidas para outras com juros ainda mais baixos.

Reduzir o limite do cheque especial

Como vimos, ao contrário do que acontece hoje, o limite não utilizado custará dinheiro. Quem tem cheque especial e nunca utiliza geralmente nem sabe qual é seu próprio limite. A partir de agora, é fundamental saber.

Limites de até R$ 500,00 são isentos da tarifa. A partir desse valor, cada R$ 400,00 custarão R$ 1,00 por mês. Um limite de R$ 2500,00, por exemplo, custará R$ 5,00 mensais.

Algumas pessoas gostam de ter limite de cheque especial elevado, mesmo sem usar. Seja por sentirem-se mais seguras, ou por considerarem isso um símbolo de status, ou por qualquer outro motivo irracional e injustificável. É hora de parar com isso.

Quem não costuma utilizar o cheque especial deve manter um limite de no máximo R$ 500,00, para alguma emergência ou eventualidade.

Para quem costuma usar o cheque especial com alguma frequência, o primeiro conselho, repetimos, é: tente parar de usar. Enquanto isto não é possível, procure manter o limite no menor valor possível, de acordo com seu uso. De preferência, dentro dos R$ 500,00.

“>Extrapolando limites

Já ouviu falar em Adiantamento a Depositantes? É o nome técnico de uma espécie de crédito concedido para quem extrapola o limite do cheque especial. Não chega a ser exatamente uma modalidade de crédito, pois é – ou deveria ser – acionada apenas em situações excepcionais.

Suponha uma pessoa cuja conta corrente esteja negativa até o limite do cheque especial. E, mesmo assim, chegue à compensação um cheque emitido por ela. O gerente da conta pode, a seu critério, pagar esse cheque, para que o cliente não seja inscrito no temido Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF. Mas pagar como, se o cliente já estourou o limite do cheque especial? Usando o tal Adiantamento a Depositantes.

Para o cliente pode ser bom, pois a inscrição no CCF pode ser um transtorno ainda maior para sua vida. Mas certamente vai custar caro.

O Adiantamento a Depositantes é um crédito ainda mais caro que o cheque especial, pois seu limite não é contemplado pela Resolução nº 4.765.

Por isso é importante que as pessoas procurem definir bem seu limite de cheque especial. Ter cheques devolvidos, contas não quitadas ou entrar no temido Adiantamento a Depositantes pode significar um transtorno ainda maior do que pagar juros ou tarifas de cheque especial.

Aplicações com resgate automático

Muitos bancos oferecem a seus clientes a possibilidade de ter aplicações com resgate automático. Nessa modalidade de investimento, como o próprio nome indica, os resgates são feitos automaticamente sempre que a conta fica negativa. Elas podem ser um bom substituto para o cheque especial, em caso de eventualidades ou emergências. É uma forma de evitar transtornos sem precisar pagar a nova tarifa de 0,25% sobre o limite de crédito.

Essas aplicações – geralmente fundos de investimento ou CDBs – costumam ter rendimento baixo. Por isso, o ideal é manter nelas apenas o valor suficiente para cobrir eventualidades e gerenciar o dia a dia.

Dinheiro parado na conta

Até alguns anos atrás, deixar dinheiro parado na conta significava prejuízo. Primeiro, porque aplicações simples em renda fixa chegavam a render 1% ao mês. Depois, porque naquela época a inflação também era alta, devorando parte do dinheiro parado na conta.

Esse tempo passou. Agora não existe nem retorno fácil na renda fixa, nem inflação corroendo o dinheiro.

É claro que não é bom deixar muito dinheiro parado na conta. O ideal é encontrar um investimento bom e seguro para ele – e nós podemos ajudar nisso, com nosso Simulador de Renda Fixa.

Mas, se for para evitar os transtornos e a nova tarifa do cheque especial, e na falta de um investimento com resgate automático, deixar um dinheirinho curto parado na conta deixou de ser um pecado capital.

Conheça seus limites

Como você viu, a Resolução nº 4.765 requer atenção e atitudes. Ao mesmo tempo em que traz benefícios, já que reduz os juros do cheque especial, ela nos convida à disciplina. E isto também é bom!

Se você utiliza muito o cheque especial, que tal rever seus hábitos? Se já os reviu, e ainda assim está difícil evitar usar o crédito, que tal procurar modalidades menos caras? E se você não costuma usar o cheque especial, para que manter um limite alto? Você conhece as modalidades de investimento que seu banco oferece? Se já conhece e não está satisfeito, que tal conhecer outras opções, como as contas digitais?

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