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Sigilo médico e exposição de pacientes com covid19

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Em tempos de pandemia, sabemos nome, idade, endereço, comorbidades prévias e mais vários detalhes de pacientes com COVID-19. Parece que o interesse coletivo suplanta o direito individual à intimidade, mas isso também ocorre na relação médico paciente? A exposição de pacientes curados é uma prática (antiética) comum, especialmente de pacientes oncológicos. Se, outrora o paciente oncológico era o vitorioso quando se curava da doença, agora, esse status passou para os pacientes curados da COVID-19, o que significa que as postagens de médicos, enfermeiros e instituições hospitalares com fotos e vídeos dos pacientes curados inundaram as redes sociais. A Organização Mundial de Saúde publicou material informativo sobre direitos, regras e responsabilidades dos profissionais de saúde durante a pandemia, ressaltando que esses profissionais continuam tendo o dever de manter o sigilo da relação. Especificamente quanto ao Brasil e aos médicos brasileiros, é importante lembra que continua em vigor o artigo 75 do Código de Ética Médica que veda ao médico “Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.” Entendo a felicidade dos profissionais de saúde com as curas de pacientes com COVID-19, mas essa felicidade não é uma excludente da obrigação de sigilo, pelo contrário, nesse momento, a postagem de fotos e vídeos de pacientes curados da COVID-19 pode ser ainda mais danosa ao paciente do que em condições normais, vez que pessoas com COVID-19 e mesmo as já curadas têm sido alvo de discriminação. Fonte: https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/who-rights-roles-respon-hw-covid-19.pdf?sfvrsn=bcabd401_0 #bioetica #covid19 #eticamedica #direitomedico #direitodospacientes
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