Luiz Afrânio Araújo comenta sobre as novas regras para o trabalho híbrido
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💻 Com a pandemia do Covid-19, muitas pessoas passaram a trabalhar de casa, e agora com o avanço da vacinação, tem sido muito comum que a volta ao trabalho presencial seja feita no chamado regime híbrido.
Para este formato têm sido exigidas novas atitudes tanto dos empregadores, quanto dos colaboradores. Como a legislação trabalhista brasileira ainda não cobre muitas das necessidades impostas por esse novo estilo de vida corporativa, alguns questionamentos estão surgindo.
O advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio da Área Trabalhista do Veirano Advogados, Luiz Afrânio Araújo, explica que, em termos de leis, existem grandes diferenças entre o trabalho remoto e o híbrido. Enquanto o primeiro é realizado predominantemente fora do estabelecimento da empresa, o segundo se aproxima mais do modelo presencial.
“O que mais gera discussão é a questão do controle de jornada, porque aquele trabalho prestado preponderantemente de forma remota, ou seja, na casa do trabalhador, não precisa estar acompanhado de controle de jornada e, consequentemente, de pagamento de horas extras prestadas”, explicou.
É importante destacar que, de acordo com a lei, enquanto quem trabalha de forma remota não precisa registrar seu horário de trabalho, quem trabalha na maior parte dos dias da semana na empresa, precisa marcar toda sua jornada, inclusive com os intervalos, mesmo nos dias que estiver em home office. O registro pode ser feito via aplicativo, ou até mesmo por e-mail.
Outra dúvida que costuma surgir é sobre a definição das responsabilidades da empresa e do contratado. É importante destacar que, ao colaborador, cabe cumprir os acordos e seguir as direções de quem lhe empregou. Já entre as responsabilidades da empresa, estão questões relacionadas à saúde e segurança, por exemplo.
Confira o restante da matéria no link: https://www.institutomillenium.org.br/trabalho-hibrido-quais-sao-as-novas-regras/
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