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#03 - Compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público

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No dia 15 de julho, uma decisão liminar do ministro Dias Toffoli (Recurso Extraordinário de Repercussão Geral nº 1055941) suspendeu investigações criminais baseadas em dados fiscais e bancários compartilhados, sem prévia autorização judicial, pela Receita Federal, pelo Banco Central e pelo COAF com o Ministério Público. A decisão afetou inquéritos e procedimentos de investigação importantes que tramitam em todo o país. O processo está pautado para ir a julgamento pelos ministros do STF na próxima semana e, neste episódio, quem fala sobre o tema é o promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná e presidente da Associação Paranaense do Ministério Público, André Glitz.

Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana e Instagram: @mpparana

Produção: Elisa Lopes, Kleiton Oliveira e Leila de Paula || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - Kevin MacLeod (incompetech.com), Licenciado: Creative Commons by Attribution 3.0 License || Protofunk - Kevin MacLeod (incompetech.com) Licenciado: Creative Commons by Attribution 4.0 License

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No dia 15 de julho, uma decisão liminar do ministro Dias Toffoli (Recurso Extraordinário de Repercussão Geral nº 1055941) suspendeu investigações criminais baseadas em dados fiscais e bancários compartilhados, sem prévia autorização judicial, pela Receita Federal, pelo Banco Central e pelo COAF com o Ministério Público. A decisão afetou inquéritos e procedimentos de investigação importantes que tramitam em todo o país. O processo está pautado para ir a julgamento pelos ministros do STF na próxima semana e, neste episódio, quem fala sobre o tema é o promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná e presidente da Associação Paranaense do Ministério Público, André Glitz.

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