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#133 - Precedentes judiciais e o julgamento de recursos repetitivos e de repercussão geral

35:02
 
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Neste episódio, conversamos com Thiago Simões Pessoa, Procurador do Estado do Paraná, sobre os fundamentos da formação de precedentes e a uniformização da interpretação constitucional no Brasil. O mecanismo previsto no art. 102, § 3º, da Constituição Federal, conhecido como repercussão geral, constitui instrumento essencial para garantir que o Supremo Tribunal Federal (STF) concentre seus esforços em questões de relevância nacional, evitando que a Corte seja sobrecarregada com recursos extraordinários que envolvam temas repetitivos ou de interesse limitado. Só em 2024, o STF submeteu 77 novos temas para análise de repercussão geral onde 42 tiveram a repercussão reconhecida, o que significa que as questões discutidas nestes casos transcendem os interesses das partes envolvidas e possuem relevância econômica, política, social ou jurídica para o país. Esses temas, uma vez aprovados, passam a ser analisados pelo Plenário do STF, que define uma tese jurídica a ser aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é claro: uniformizar a interpretação constitucional e evitar que novas demandas sobre a mesma controvérsia continuem a chegar ao Supremo. Apesar dos esforços, a cultura de desobediência dos precedentes é uma realidade em nosso meio. Mas o que isso significa na prática? Como esses precedentes são formados e aplicados? Quais são os desafios para a segurança jurídica e a efetividade do Direito? E como a sociedade é impactada por essas decisões? Essas são algumas das perguntas exploradas ao longo deste episódio.

Capítulos

(00:00) - Abertura

(00:21) - Apresentação

(03:32) - O que são recursos repetitivos e de repercussão geral?

(08:00) - Precedentes judiciais e a uniformização da jurisprudência

(12:58) - Coletivização de provimentos jurisdicionais

(18:44) - Modulação de efeitos

(22:01) - Overruling ou superação de precedentes

(26:20) - Cultura do descumprimento de precedentes

(29:39) - Uso do distinguishing ou da distinção

(30:39) - Eficiência processual

(33:28) - Encerramento

Comentários e sugestões:⁠⁠[email protected]⁠⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook:⁠⁠Ministério Público do Paraná⁠⁠, X:⁠⁠@mpparana⁠⁠, Instagram:⁠⁠@esmp_pr⁠⁠, YouTube:⁠⁠Escola Superior do MPPR⁠⁠ e site da ESMP-PR:⁠⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior

Instagram Thiago Simões:@thiagosimoess

Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (⁠⁠incompetech.com⁠⁠), ⁠⁠CC BY 3.0⁠⁠ || Floating Whist by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || In The Back Room by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || The Stone Mansion by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || Vienna Beat by ⁠⁠BlueDotSessions⁠ || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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(03:32) - O que são recursos repetitivos e de repercussão geral?

(08:00) - Precedentes judiciais e a uniformização da jurisprudência

(12:58) - Coletivização de provimentos jurisdicionais

(18:44) - Modulação de efeitos

(22:01) - Overruling ou superação de precedentes

(26:20) - Cultura do descumprimento de precedentes

(29:39) - Uso do distinguishing ou da distinção

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