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Eleitor que não votou tem até 60 dias para justificar ausência

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O eleitor que não votou no último domingo, dia 15, data das Eleições Municipais, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para que isso seja realizado, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito. Em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias | 2ª Edição desta sexta-feira, dia 20, o chefe do cartório da 23ª Zona Eleitoral, Fábio Mendes dos Santos, explicou que o eleitor faltante poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$ 3,51 para cada turno, porém, Santos destacou que desde 2016 essa cobrança não é realizada na 23ª Zona Eleitoral, que abrange Orleans e Lauro Müller.
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