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66: Aos abusadores, a lei

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A lei da alienação parental foi criada em 2010 com o alegado objetivo de proteger crianças em processos de divórcio. A lei se baseia numa suposta síndrome da alienação parental, criada pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner.

Segundo a teoria da alienação parental de Gardner, a síndrome seria incutida nas crianças por meio de campanhas de difamação por um dos genitores. Entre essas campanhas estariam falsas acusações de abuso sexual. A síndrome nunca foi reconhecida pela comunidade científica, mas, mesmo assim, o legislativo brasileiro criou uma lei baseada nela. Foi o único país do mundo a fazer isso.

Desde então, a teoria tem sido amplamente utilizada nos tribunais. Ao mesmo tempo, multiplicam-se relatos de pais violentos e abusadores que utilizam a lei para se defender. Nesses casos, as mães que acusam acabam sendo consideradas alienadoras. E muitas vezes as crianças abusadas são obrigadas a conviver com os pais em dias de visita.

Há, inclusive, relatos de casos em que a guarda foi revertida para os pais: crianças que tiveram de viver sob a guarda do abusador, sem poder ter contato com a mãe.

Recentemente, em abril de 2022, o Congresso Nacional votou um Projeto de Lei que alterou o texto original. Nele, a bancada feminina havia inserido um parágrafo que impediria pais acusados de abuso ou violência de usarem a lei da alienação parental como defesa. Mas o trecho acabou excluído do texto final que, agora, aguarda sanção presidencial.

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Clique aqui.

Mergulhe mais fundo

Alienação parental - Uma iníqua falácia (artigo de Cláudia Galiberne Ferreira e Romano José Enzweiler)

Lei expõe crianças ao abuso - Agência Pública (reportagem de Tomás Chiaverini)

Texto final da alteração da lei, aprovado pelo Congresso em abril

Entrevistados do episódio

Cláudia Galiberne Ferreira

Advogada e, pós-graduada em direito processual civil pela Faculdade CESUSC, coautora do artigo Alienação Parental - Uma iníqua falácia.

Jorge André Domingues Barreto

Investigador do departamento de inteligência do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 5.

Katja Visconte

Advogada especialista em direito de família, secretária-geral da Comissão de Violência Doméstica e vice-presidente da Comissão de Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito da Família no Distrito Federal -IBDFAM-DF.

Ficha técnica

Locução: Priscila Pastre

Trilha sonora tema: Paulo Gama

Mixagem: João Victor Coura

Design das capas: Cláudia Furnari

Trilha incidental: Blue Dots

Concepção, produção, roteiro, apresentação, sonorização e edição: Tomás Chiaverini

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A lei da alienação parental foi criada em 2010 com o alegado objetivo de proteger crianças em processos de divórcio. A lei se baseia numa suposta síndrome da alienação parental, criada pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner.

Segundo a teoria da alienação parental de Gardner, a síndrome seria incutida nas crianças por meio de campanhas de difamação por um dos genitores. Entre essas campanhas estariam falsas acusações de abuso sexual. A síndrome nunca foi reconhecida pela comunidade científica, mas, mesmo assim, o legislativo brasileiro criou uma lei baseada nela. Foi o único país do mundo a fazer isso.

Desde então, a teoria tem sido amplamente utilizada nos tribunais. Ao mesmo tempo, multiplicam-se relatos de pais violentos e abusadores que utilizam a lei para se defender. Nesses casos, as mães que acusam acabam sendo consideradas alienadoras. E muitas vezes as crianças abusadas são obrigadas a conviver com os pais em dias de visita.

Há, inclusive, relatos de casos em que a guarda foi revertida para os pais: crianças que tiveram de viver sob a guarda do abusador, sem poder ter contato com a mãe.

Recentemente, em abril de 2022, o Congresso Nacional votou um Projeto de Lei que alterou o texto original. Nele, a bancada feminina havia inserido um parágrafo que impediria pais acusados de abuso ou violência de usarem a lei da alienação parental como defesa. Mas o trecho acabou excluído do texto final que, agora, aguarda sanção presidencial.

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Advogada e, pós-graduada em direito processual civil pela Faculdade CESUSC, coautora do artigo Alienação Parental - Uma iníqua falácia.

Jorge André Domingues Barreto

Investigador do departamento de inteligência do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 5.

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Advogada especialista em direito de família, secretária-geral da Comissão de Violência Doméstica e vice-presidente da Comissão de Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito da Família no Distrito Federal -IBDFAM-DF.

Ficha técnica

Locução: Priscila Pastre

Trilha sonora tema: Paulo Gama

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