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02/03 - Hospedagem de e-mail no exterior não isenta provedor de fornecer dados a juízo brasileiro

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a hospedagem de e-mail no exterior não isenta o provedor de fornecer os dados exigidos por juiz brasileiro. Com esse entendimento, os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o prosseguimento da execução de multa de 310 mil reais contra a Microsoft, por descumprimento de ordem judicial para fornecer informações de um usuário de e-mail que teria lançado ameaças contra uma pessoa e uma empresa. No STJ, a Microsoft defendeu que justiça brasileira seria incompetente para a análise do caso, já que o endereço eletrônico era acessado de fora do Brasil e o provedor de conexão também se localizava no exterior. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou um equívoco imaginar que qualquer aplicação hospedada fora do Brasil não posse ser alcançadas pela jurisdição nacional ou que as leis brasileiras não sejam aplicáveis às suas atividades. Segundo a ministra, a alegação de que os acessos à conta de e-mail da qual se originaram as mensagens ofensivas teriam ocorrido no exterior, além de não ter sido devidamente comprovada, não é relevante para a solução do processo, tendo em vista que tais mensagens foram recebidas e lidas em território brasileiro. Para a ministra, isso já é motivo suficiente para atrair a jurisdição nacional.
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