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02/08 - Afastada competência originária de governador para aplicar sanção a servidor de autarquia

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o governador de Mato Grosso do Sul e os secretários estaduais não têm competência para, de forma originária, aplicar sanção disciplinar a servidor de autarquia estadual. O caso analisado foi um mandado de segurança impetrado por um fiscal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul. Ele alegou ter sido demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar que foi submetido à apreciação originária do governador e do secretário de Administração. Para o fiscal, houve atribuição errônea de competência a essas autoridades, motivo pelo qual o processo deveria ser anulado. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com o tribunal, a legislação estadual não impediria que o governador avocasse a competência para o exercício de função que originalmente lhe competia e que fora atribuída aos subordinados, sendo desnecessário ato normativo para regular essa avocação. No STJ, o colegiado da Primeira Turma deu provimento ao recurso em mandado de segurança para anular o processo e determinar a reintegração do servidor ao cargo, com o pagamento dos valores que ele deixou de receber. A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a competência para a instauração e julgamento do processo administrativo disciplinar é do presidente da autarquia estadual. A ministra destacou que a instituição está sujeita ao princípio da tutela administrativa e, como tal, não pode, em regra, ser submetida ao poder disciplinar da pessoa política, exatamente por não haver relação hierárquica entre elas.
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