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02/08 - É possível converter reintegração de posse em execução quando o bem não é localizado

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é possível a conversão do pedido de reintegração de posse em ação de execução quando o bem objeto de contrato de arrendamento mercantil não é localizado. No caso analisado, o banco ajuizou ação para recuperar o carro que entregou a um cliente, em arrendamento mercantil, em virtude da falta de pagamento das parcelas. Como o veículo não foi localizado, o autor pediu a conversão da ação de reintegração em ação de execução. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença que encerrou o processo sem análise do mérito, sob o entendimento de que a aplicação do Decreto-Lei 911/1969 seria descabida no caso de arrendamento mercantil, devido à incompatibilidade de procedimentos e à ausência de previsão legal. No STJ, o colegiado da Terceira Turma, de forma unânime, deu provimento ao recurso especial e determinou o prosseguimento do feito na primeira instância. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que, segundo a jurisprudência do tribunal, em ação de busca e apreensão processada sob o rito do referido decreto-lei, o credor tem a opção de pedir a sua conversão em ação executiva, se o bem não for encontrado.
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