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02/09-Ministra rejeita salvo-conduto para militares participarem de manifestações em 7 de setembro
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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz considerou incabíveis e mandou arquivar dois pedidos de salvo-conduto formulados por um policial militar e um militar reformado. Eles pediam para participar de manifestações no dia 7 de setembro, sem correrem o risco de prisão ou qualquer outro tipo de restrição. Os pedidos de habeas corpus preventivo foram impetrados contra os governadores do Distrito Federal, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. O policial militar e o militar reformado afirmaram ser "público e notório" que os governadores pretendem inviabilizar a livre manifestação de "pessoas de bem" e que isso colocaria a Polícia Militar contra as Forças Armadas. Ao indeferir liminarmente as duas petições iniciais, a ministra Laurita Vaz destacou que não foram apontados quaisquer atos assinados pelos governadores que pudessem causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade locomotora. Segundo a ministra, esse fato, por si só, inviabiliza a impetração de habeas corpus para a obtenção de salvo-conduto, e acrescentou que não foram indicadas ameaças concretas aos impetrantes. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.] Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01092021-Ministra-rejeita-salvo-conduto-para-militares-participarem-de-manifestacoes-no-dia-7-de-setembro.aspx
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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz considerou incabíveis e mandou arquivar dois pedidos de salvo-conduto formulados por um policial militar e um militar reformado. Eles pediam para participar de manifestações no dia 7 de setembro, sem correrem o risco de prisão ou qualquer outro tipo de restrição. Os pedidos de habeas corpus preventivo foram impetrados contra os governadores do Distrito Federal, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. O policial militar e o militar reformado afirmaram ser "público e notório" que os governadores pretendem inviabilizar a livre manifestação de "pessoas de bem" e que isso colocaria a Polícia Militar contra as Forças Armadas. Ao indeferir liminarmente as duas petições iniciais, a ministra Laurita Vaz destacou que não foram apontados quaisquer atos assinados pelos governadores que pudessem causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade locomotora. Segundo a ministra, esse fato, por si só, inviabiliza a impetração de habeas corpus para a obtenção de salvo-conduto, e acrescentou que não foram indicadas ameaças concretas aos impetrantes. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.] Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01092021-Ministra-rejeita-salvo-conduto-para-militares-participarem-de-manifestacoes-no-dia-7-de-setembro.aspx
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