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02/09 - Parte e advogado têm legitimidade concorrente para recorrer de decisão sobre honorários

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma associação, parte em um processo, que pretendia discutir a fixação de honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não conheceu do agravo de instrumento interposto pela parte, considerando que apenas o defensor teria legitimidade para recorrer da decisão que fixou os honorários. Os ministros do STJ reformaram esse acórdão, com base na tese da legitimidade concorrente recursal entre parte e advogado sobre decisão que define honorários advocatícios. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, seja na vigência do Código de Processo Civil de 1973 – inclusive após o reconhecimento do direito autônomo dos advogados pelo Estatuto da Advocacia –, seja na vigência do CPC/2015, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de titularidade dela. Para o ministro, não é consentâneo “se negar à parte legitimidade para, por exemplo, postular a majoração de honorários de advogado fixados pelo juízo, mas, no mesmo processo, permitir-lhe a execução de valores cuja titularidade é de terceiro". Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes : https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02092021-Parte-e-advogado-tem-legitimidade-concorrente-para-recorrer-de-decisao-sobre-honorarios-advocaticios-.aspx
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma associação, parte em um processo, que pretendia discutir a fixação de honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não conheceu do agravo de instrumento interposto pela parte, considerando que apenas o defensor teria legitimidade para recorrer da decisão que fixou os honorários. Os ministros do STJ reformaram esse acórdão, com base na tese da legitimidade concorrente recursal entre parte e advogado sobre decisão que define honorários advocatícios. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, seja na vigência do Código de Processo Civil de 1973 – inclusive após o reconhecimento do direito autônomo dos advogados pelo Estatuto da Advocacia –, seja na vigência do CPC/2015, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de titularidade dela. Para o ministro, não é consentâneo “se negar à parte legitimidade para, por exemplo, postular a majoração de honorários de advogado fixados pelo juízo, mas, no mesmo processo, permitir-lhe a execução de valores cuja titularidade é de terceiro". Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes : https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02092021-Parte-e-advogado-tem-legitimidade-concorrente-para-recorrer-de-decisao-sobre-honorarios-advocaticios-.aspx
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