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02/12 - Sexta Turma anula condenação baseada em reconhecimento por imagens de outro crime

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados após a vítima realizar o reconhecimento fotográfico de ambos com base em vídeo de outro crime. No caso analisado, os assaltantes entraram em um mercado com capacetes e cometeram o roubo, usando arma de fogo. Inicialmente, a vítima não identificou os suspeitos. Depois, ao receber pelo WhatsApp as imagens de vídeo de outro assalto, enviadas pela polícia, ela disse ter reconhecido os assaltantes. Com base nessa manifestação, os suspeitos foram denunciados e condenados a seis anos e oito meses de prisão. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação, ressaltando que, embora as regras processuais não tenham sido devidamente observadas, houve o reconhecimento pessoal adequado. No STJ, o colegiado da Sexta Turma considerou que o procedimento não respeitou as regras do Código de Processo Penal e, por isso, concedeu o habeas corpus. A relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que as provas que fundamentaram a conclusão das instâncias de origem não são suficientes para justificar a condenação.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados após a vítima realizar o reconhecimento fotográfico de ambos com base em vídeo de outro crime. No caso analisado, os assaltantes entraram em um mercado com capacetes e cometeram o roubo, usando arma de fogo. Inicialmente, a vítima não identificou os suspeitos. Depois, ao receber pelo WhatsApp as imagens de vídeo de outro assalto, enviadas pela polícia, ela disse ter reconhecido os assaltantes. Com base nessa manifestação, os suspeitos foram denunciados e condenados a seis anos e oito meses de prisão. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação, ressaltando que, embora as regras processuais não tenham sido devidamente observadas, houve o reconhecimento pessoal adequado. No STJ, o colegiado da Sexta Turma considerou que o procedimento não respeitou as regras do Código de Processo Penal e, por isso, concedeu o habeas corpus. A relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que as provas que fundamentaram a conclusão das instâncias de origem não são suficientes para justificar a condenação.
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