Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

03/08 - Contribuinte pode requerer compensação do crédito de IPI com qualquer tributo federal

1:50
 
Compartilhar
 

Manage episode 336591209 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a extensão do crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados para fabricantes de veículos e autopeças das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, autoriza o contribuinte a requerer à Receita Federal o ressarcimento mediante compensação de qualquer tributo por ela administrado. O caso analisado foi um recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitiu que uma empresa aproveite os créditos presumidos de IPI para compensação de quaisquer outros tributos federais. No recurso especial, a Fazenda Nacional afirmou que a empresa, desde 2015, apurou mais de R$ 6 bilhões de créditos presumidos e utilizou a metade disso em abatimento do IPI devido por uma fábrica. Para a recorrente, se o Judiciário não tivesse autorizado a empresa a compensar o crédito com outros tributos, à revelia da legislação, a outra metade deveria ser utilizada do mesmo modo ao longo do período de fruição do benefício fiscal. O colegiado da Primeira Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, verificou que o contribuinte apura crédito fundado em benefício fiscal instituído em lei, que consiste pontualmente em crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições sociais PIS/Cofins. Portanto, afirmou que, nos termos do artigo 74 da Lei 9.430/1996, o contribuinte pode utilizar seus créditos na "compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições" administrados pela Receita Federal.
  continue reading

9202 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 336591209 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a extensão do crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados para fabricantes de veículos e autopeças das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, autoriza o contribuinte a requerer à Receita Federal o ressarcimento mediante compensação de qualquer tributo por ela administrado. O caso analisado foi um recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitiu que uma empresa aproveite os créditos presumidos de IPI para compensação de quaisquer outros tributos federais. No recurso especial, a Fazenda Nacional afirmou que a empresa, desde 2015, apurou mais de R$ 6 bilhões de créditos presumidos e utilizou a metade disso em abatimento do IPI devido por uma fábrica. Para a recorrente, se o Judiciário não tivesse autorizado a empresa a compensar o crédito com outros tributos, à revelia da legislação, a outra metade deveria ser utilizada do mesmo modo ao longo do período de fruição do benefício fiscal. O colegiado da Primeira Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, verificou que o contribuinte apura crédito fundado em benefício fiscal instituído em lei, que consiste pontualmente em crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições sociais PIS/Cofins. Portanto, afirmou que, nos termos do artigo 74 da Lei 9.430/1996, o contribuinte pode utilizar seus créditos na "compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições" administrados pela Receita Federal.
  continue reading

9202 episódios

Todos los episodios

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências