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03/08-Cotas sociais de empresa em recuperação podem ser penhoradas para garantir dívida do sócio

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É possível a penhora de cotas sociais de empresa em recuperação judicial para garantir dívida pessoal de sócio. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há vedação legal para essa medida. Uma empresa promoveu execução para cobrar dívida de cerca de R$ 595 mil. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de penhora sobre cotas sociais dos devedores em seis sociedades empresárias, duas delas em recuperação judicial. Contra essa decisão, dois dos devedores recorreram para tentar anular a penhora das cotas deles nas empresas em processo de recuperação, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso, considerando que a recuperação da pessoa jurídica não impede a constrição judicial de patrimônio que pertence aos sócios. No STJ, a Terceira Turma negou provimento ao recurso especial dos dois sócios. O autor do voto que prevaleceu no julgamento do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, nos termos do Código de Processo Civil (artigo 789 do CPC), o devedor responde pelas próprias obrigações com todos os seus bens – entre os quais se incluem as cotas que detiver em sociedade simples ou empresária –, salvo as restrições estabelecidas em lei. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03082020-E-possivel-penhora-de-cotas-sociais-de-empresa-em-recuperacao-para-garantir-divida-pessoal-do-socio.aspx
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