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03/08 - Estado do Rio deve indenizar familiares do pedreiro Amarildo
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por maioria, a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Ele desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora na comunidade da Rocinha. O colegiado também manteve a decisão que condenou o poder público a pagar à companheira e aos filhos de Amarildo, até que eles completem 25 anos de idade, pensão equivalente a dois terços do salário mínimo. Nesse ponto, o Estado defendia que o pensionamento fosse pago somente até a maioridade, o que foi negado. Foi mantida, ainda, a indenização aos irmãos de Amarildo no valor de R$ 100 mil para cada um, diante dos laços afetivos estreitos entre eles e a vítima. Já em relação ao pedido de indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima, a Segunda Turma negou provimento, de acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou que, além de ser impossível, no julgamento de recurso especial, rever o entendimento da corte fluminense com base nos fatos e nas provas dos autos, nos termos da Súmula 7, a intervenção do STJ em relação ao arbitramento de danos morais, como regra, só ocorre se a verba fixada for excessiva ou irrisória, o que ele não constatou no caso.
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por maioria, a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Ele desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora na comunidade da Rocinha. O colegiado também manteve a decisão que condenou o poder público a pagar à companheira e aos filhos de Amarildo, até que eles completem 25 anos de idade, pensão equivalente a dois terços do salário mínimo. Nesse ponto, o Estado defendia que o pensionamento fosse pago somente até a maioridade, o que foi negado. Foi mantida, ainda, a indenização aos irmãos de Amarildo no valor de R$ 100 mil para cada um, diante dos laços afetivos estreitos entre eles e a vítima. Já em relação ao pedido de indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima, a Segunda Turma negou provimento, de acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou que, além de ser impossível, no julgamento de recurso especial, rever o entendimento da corte fluminense com base nos fatos e nas provas dos autos, nos termos da Súmula 7, a intervenção do STJ em relação ao arbitramento de danos morais, como regra, só ocorre se a verba fixada for excessiva ou irrisória, o que ele não constatou no caso.
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