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03/09-Uso de nome afetivo antes de se concluir adoção exige prova científica de benefício para menor

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A concessão de tutela antecipatória para permitir o uso do nome afetivo por criança sob a guarda provisória exige prova científica de benefícios para o menor, com estudo psicossocial. Essa decisão inédita é do Superior Tribunal de Justiça. Um casal, em Minas Gerais, com guarda provisória de uma criança, pediu, no curso da ação de adoção, para usar o nome afetivo nas relações sociais, como na escola, sem alteração imediata do registro civil. O Tribunal de Justiça de Minas reformou a sentença e concedeu a tutela provisória. O Ministério Público requereu o restabelecimento da sentença que não admitiu o uso do nome afetivo, recurso que foi provido pela Terceira Turma do STJ. No voto vencedor, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a decisão do Tribunal estadual não demonstrou efetivo benefício ao menor, e, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a mudança do nome deve se dar no julgamento de mérito da adoção. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03092021-Uso-de-nome-afetivo-antes-da-conclusao-da-adocao-requer-prova-cientifica-de-beneficios-para-a-crianca-.aspx
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