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04/01 - STJ determina encaminhamento de crianças abrigadas para família substituta

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o início imediato do processo para colocação, em família substituta, de três crianças que estão em abrigo institucional há mais de cinco anos. De acordo com o processo, as crianças estavam submetidas a péssimas condições antes do acolhimento e não foram registradas. Além disso, a mãe desistiu do acompanhamento psicológico e psiquiátrico proposto pelas autoridades. Antes de autorizar a colocação em família substituta ou o encaminhamento para adoção, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia ordenado a realização de estudo técnico multidisciplinar e a oitiva dos pais. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ feito pelos representantes da unidade de acolhimento, foi alegado que as crianças já estavam abrigadas desde 2017, sem que houvesse solução judicial definitiva para o caso. O relator, ministro Moura Ribeiro ressaltou que o longo período de abrigamento é ilegal e prejudicial aos interesses dos menores. O ministro destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o procedimento para perda e suspensão do poder familiar deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias, e que caberá ao juiz dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta. Com a decisão, em virtude das peculiaridades do caso, o colegiado pediu ao Conselho Nacional de Justiça que acompanhe o procedimento de colocação das crianças em família substituta, zelando para que a medida seja realizada com a maior urgência possível.
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