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04/03 - Corte Especial reconhece retratação de desembargadora acusada de ofender Marielle Franco

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a extinção da punibilidade no processo contra a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acusada de ofender em rede social a vereadora Marielle Franco, dias após o assassinato da política, em março de 2018. Em agosto de 2019, a Corte Especial recebeu a queixa-crime movida pelos familiares de Marielle Franco contra a desembargadora. Ao julgar o mérito da acusação, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a retratação da magistrada, feita antes da sentença, de forma clara, completa e definitiva, implica a extinção da punibilidade quanto ao crime de calúnia. De acordo com a defesa da desembargadora, não houve intenção de ofender a honra da vereadora, e a retratação foi feita no mesmo meio pelo qual foram publicadas as supostas ofensas. Segundo a família de Marielle, não houve retratação cabal do que foi publicado, e isso justificaria a condenação da magistrada por calúnia. A ministra Laurita Vaz afirmou que, apesar do descontentamento da família com a forma da retratação, esta foi feita em conformidade com as diretrizes do Código Penal, e a consequência deve ser a extinção de punibilidade.
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a extinção da punibilidade no processo contra a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acusada de ofender em rede social a vereadora Marielle Franco, dias após o assassinato da política, em março de 2018. Em agosto de 2019, a Corte Especial recebeu a queixa-crime movida pelos familiares de Marielle Franco contra a desembargadora. Ao julgar o mérito da acusação, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a retratação da magistrada, feita antes da sentença, de forma clara, completa e definitiva, implica a extinção da punibilidade quanto ao crime de calúnia. De acordo com a defesa da desembargadora, não houve intenção de ofender a honra da vereadora, e a retratação foi feita no mesmo meio pelo qual foram publicadas as supostas ofensas. Segundo a família de Marielle, não houve retratação cabal do que foi publicado, e isso justificaria a condenação da magistrada por calúnia. A ministra Laurita Vaz afirmou que, apesar do descontentamento da família com a forma da retratação, esta foi feita em conformidade com as diretrizes do Código Penal, e a consequência deve ser a extinção de punibilidade.
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