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04/03 - Empresa pagará multa de R$ 500 mil por transmissão não autorizada de desfiles de Carnaval
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Terra Networks Brasil a pagar multa de 500 mil reais pela divulgação não autorizada dos desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo no carnaval de 2005. Na época, os direitos de exclusividade sobre a transmissão haviam sido cedidos pelas ligas das escolas de samba à TV Globo. Em ação proposta pela Globo, o juiz concedeu liminar que impedia a divulgação de imagens e sons cujos direitos de exclusividade pertencessem à emissora, tendo autorizado apenas a cobertura jornalística dos eventos. Entretanto, a Terra teria descumprido a decisão durante dois dias; por isso, o magistrado fixou multa de 1 milhão de reais, valor posteriormente reduzido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para 500 mil reais. No STJ, a Terra afirmou que as ligas das escolas de samba não são detentoras de espaços públicos e não poderiam conferir exclusividade à transmissão. Além de alegar que estava realizando cobertura meramente jornalística, a empresa defendeu que, como não participou do contrato firmado entre a Globo e as ligas, não poderia sofrer restrição decorrente desse acordo. O colegiado da Terceira Turma manteve a multa, por considerar que o conteúdo divulgado não foi meramente jornalístico. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, apontou que, antes mesmo do contrato com a TV Globo, a Terra Networks Brasil já estava obrigada a respeitar o direito de exclusividade, pois ele pertencia, inicialmente, às próprias ligas das escolas de samba. No mesmo sentido, Paulo de Tarso Sanseverino enfatizou que o simples fato de uma obra autoral estar em local público não a torna pública, tampouco autoriza sua apropriação por terceiros.
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