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04/08 - Cabíveis efeitos amplos a sentença em ação civil pública que concede remédio a um paciente

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É possível a atribuição de efeitos amplos (erga omnes) à sentença proferida em ação civil pública na qual se pede medicamento para um paciente específico. Esse entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público postulou que o poder público fornecesse o medicamento Spiriva a uma mulher com enfisema e a outros pacientes com idêntico problema de saúde. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao reformar a sentença, concluiu por não conceder o efeito erga omnes aplicado pelo juízo, considerando que cada caso teria peculiaridades e, por isso, cada pessoa poderia ter reação diferente à doença e ao remédio. No STJ, a Primeira Turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público. O relator, ministro Sérgio Kukina, observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, havendo pedido expresso, é possível a prolação de decisão com eficácia erga omnes na ação civil pública em que se postula medicamento para um paciente específico. Entretanto, o relator apontou que, para obter o remédio, cada paciente interessado deve, posteriormente, comprovar que se enquadra clinicamente na hipótese decidida na sentença. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04082022-E-possivel-atribuir-efeitos-amplos-a-sentenca-em-acao-civil-publica-que-concede-remedio-para-paciente-especifico.aspx
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