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04/08 - Ex-presidente do TCE-AP e outro conselheiro são condenados por desvio de verbas públicas

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) Júlio Miranda, a 14 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público. No mesmo julgamento, os ministros do STJ condenaram o conselheiro Amiraldo da Silva Favacho a 6 anos e 11 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, bem como à perda do cargo no Tribunal de Contas estadual. Na ação, originada da Operação Mãos Limpas, Júlio Miranda foi acusado dos crimes de peculato, de forma continuada; ordenação de despesas não autorizadas e quadrilha, relacionados ao desvio de mais de R$ 100 milhões do tribunal. Amiraldo da Silva teria sido responsável pela assinatura de cheques no valor de R$ 1,3 milhão quando exerceu a presidência interina do Tribunal de Contas do Amapá, substituindo Júlio Miranda. A ministra relatora da ação penal no STJ, Nancy Andrighi, ressaltou, entre outros pontos, que, ao contrário do que sustentou a defesa, as investigações não foram deflagradas exclusivamente após denúncia anônima, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03082020-Corte-Especial-condena-ex-presidente-do-Tribunal-de-Contas-do-Amapa-e-outro-conselheiro-por.aspx
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) Júlio Miranda, a 14 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público. No mesmo julgamento, os ministros do STJ condenaram o conselheiro Amiraldo da Silva Favacho a 6 anos e 11 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, bem como à perda do cargo no Tribunal de Contas estadual. Na ação, originada da Operação Mãos Limpas, Júlio Miranda foi acusado dos crimes de peculato, de forma continuada; ordenação de despesas não autorizadas e quadrilha, relacionados ao desvio de mais de R$ 100 milhões do tribunal. Amiraldo da Silva teria sido responsável pela assinatura de cheques no valor de R$ 1,3 milhão quando exerceu a presidência interina do Tribunal de Contas do Amapá, substituindo Júlio Miranda. A ministra relatora da ação penal no STJ, Nancy Andrighi, ressaltou, entre outros pontos, que, ao contrário do que sustentou a defesa, as investigações não foram deflagradas exclusivamente após denúncia anônima, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03082020-Corte-Especial-condena-ex-presidente-do-Tribunal-de-Contas-do-Amapa-e-outro-conselheiro-por.aspx
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