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04/11 - Provedor não pode ser multado por suposta resistência em fornecer dados inexistentes

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Um provedor de redes sociais não deverá ser multado por suposta resistência em cumprir ordem judicial para fornecer informações em processo criminal. Inicialmente, o juiz determinou o fornecimento de cópia de mensagens que teriam sido trocadas pelos investigados em uma rede social, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. Acumulada, essa multa chegou a R$ 1 milhão. O provedor demonstrou que o atendimento da ordem era impossível, pois, segundo a matriz que fica no exterior, não havia mensagens trocadas entre os investigados. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a multa. Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quinta Turma afastou a penalidade. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, observou que ficou demonstrado que as informações requisitadas não existiam; portanto, a suposta resistência da empresa em cumprir a determinação judicial não prejudicou a investigação, motivo pelo qual não se justifica a multa. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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