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05/03 - Cassada prisão domiciliar de empresário acusado de corrupção na saúde do Rio de Janeiro
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz cassou a prisão domiciliar de Mário Peixoto. O empresário do setor de serviços é acusado por crimes relacionados à gestão de unidades de saúde no estado do Rio de Janeiro e que foram apurados na mesma operação que resultou no afastamento do governador Wilson Witzel. Preso desde maio de 2019, Mário Peixoto é acusado, entre outros crimes, de obter facilidades em contratos com o governo do Rio e realizar pagamentos indevidos a agentes públicos. Em janeiro deste ano, durante o plantão judiciário, o STJ concedeu prisão domiciliar ao empresário. Agora, o ministro Rogerio Schietti Cruz atendeu a pedido do Ministério Público Federal e cassou a cautelar. De acordo com o ministro, a Sexta Turma negou, em dezembro do ano passado, o pedido de concessão de prisão domiciliar apresentado pela defesa, e que, com a denegação do habeas corpus pelo colegiado, a prestação jurisdicional do STJ se encerrou. Para Schietti Cruz, como já foram reconhecidas pelo órgão colegiado a legalidade da prisão preventiva e a impossibilidade de revoga-la ou substituí-la, não está caracterizada a plausibilidade jurídica do pedido, e o habeas corpus não se presta para averiguação e afastamento dos indícios razoáveis de autoria delitiva dos crimes imputados ao réu. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05032021-Relator-cassa-prisao-domiciliar-de-empresario-acusado-de-corrupcao-na-saude-do-Rio-de-Janeiro.aspx
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz cassou a prisão domiciliar de Mário Peixoto. O empresário do setor de serviços é acusado por crimes relacionados à gestão de unidades de saúde no estado do Rio de Janeiro e que foram apurados na mesma operação que resultou no afastamento do governador Wilson Witzel. Preso desde maio de 2019, Mário Peixoto é acusado, entre outros crimes, de obter facilidades em contratos com o governo do Rio e realizar pagamentos indevidos a agentes públicos. Em janeiro deste ano, durante o plantão judiciário, o STJ concedeu prisão domiciliar ao empresário. Agora, o ministro Rogerio Schietti Cruz atendeu a pedido do Ministério Público Federal e cassou a cautelar. De acordo com o ministro, a Sexta Turma negou, em dezembro do ano passado, o pedido de concessão de prisão domiciliar apresentado pela defesa, e que, com a denegação do habeas corpus pelo colegiado, a prestação jurisdicional do STJ se encerrou. Para Schietti Cruz, como já foram reconhecidas pelo órgão colegiado a legalidade da prisão preventiva e a impossibilidade de revoga-la ou substituí-la, não está caracterizada a plausibilidade jurídica do pedido, e o habeas corpus não se presta para averiguação e afastamento dos indícios razoáveis de autoria delitiva dos crimes imputados ao réu. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05032021-Relator-cassa-prisao-domiciliar-de-empresario-acusado-de-corrupcao-na-saude-do-Rio-de-Janeiro.aspx
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