Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

05/08-Ao reconhecer ilegalidade em decisão judicial,STJ pede atuação harmônica com Cortes superiores

2:05
 
Compartilhar
 

Manage episode 269011327 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas a um homem, em São Paulo, condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, por tráfico de pequena quantidade de drogas. A Defensoria Pública pediu a liberdade ou a alteração do regime prisional, ou, ainda, a substituição por pena restritiva de direitos. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido. A Defensoria, então, buscou o STJ. E o relator na Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ é uníssona no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o regime prisional mais rígido do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STJ). O ministro ressaltou que, na hipótese julgada, “a pena foi estabelecida em patamar inferior a quatro anos de reclusão, o réu é primário, de bons antecedentes, com análise favorável das circunstâncias judiciais, e é reduzida a quantidade de droga apreendida". Sebastião Reis Júnior observou que a insistência de tribunais locais e juízes de primeira instância em reiteradamente desconsiderar posicionamentos pacificados no âmbito tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal dá a entender que é desnecessária a função constitucional dessas cortes, de proferir a última palavra, respectivamente, quanto à legislação federal (STJ) e quanto à Constituição (STF). Para o ministro, é preciso acabar com o descompasso entre as decisões tomadas nas instâncias ordinárias e a jurisprudência firmada nos tribunais superiores. Assim, a Sexta Turma do STJ concedeu o habeas corpus para fixar o regime aberto de cumprimento de pena e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem escolhidas pelo juiz competente. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04082020-Sexta-Turma-pede-atuacao-mais-harmonica-das-instancias-ordinarias-em-questoes-ja-pacificadas-no-STJ-e-no-STF.aspx
  continue reading

9224 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 269011327 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas a um homem, em São Paulo, condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, por tráfico de pequena quantidade de drogas. A Defensoria Pública pediu a liberdade ou a alteração do regime prisional, ou, ainda, a substituição por pena restritiva de direitos. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido. A Defensoria, então, buscou o STJ. E o relator na Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ é uníssona no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o regime prisional mais rígido do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STJ). O ministro ressaltou que, na hipótese julgada, “a pena foi estabelecida em patamar inferior a quatro anos de reclusão, o réu é primário, de bons antecedentes, com análise favorável das circunstâncias judiciais, e é reduzida a quantidade de droga apreendida". Sebastião Reis Júnior observou que a insistência de tribunais locais e juízes de primeira instância em reiteradamente desconsiderar posicionamentos pacificados no âmbito tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal dá a entender que é desnecessária a função constitucional dessas cortes, de proferir a última palavra, respectivamente, quanto à legislação federal (STJ) e quanto à Constituição (STF). Para o ministro, é preciso acabar com o descompasso entre as decisões tomadas nas instâncias ordinárias e a jurisprudência firmada nos tribunais superiores. Assim, a Sexta Turma do STJ concedeu o habeas corpus para fixar o regime aberto de cumprimento de pena e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem escolhidas pelo juiz competente. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04082020-Sexta-Turma-pede-atuacao-mais-harmonica-das-instancias-ordinarias-em-questoes-ja-pacificadas-no-STJ-e-no-STF.aspx
  continue reading

9224 episódios

Todos los episodios

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências