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06/04 - Distribuidora pode repassar custo de emissão de boleto bancário a drogarias e farmácias

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o fato de uma distribuidora de medicamentos repassar a despesa com emissão de boletos bancários (ou similares) para drogarias e farmácias pela compra de produtos. Na origem, um sindicato de empresas varejistas no Rio de Janeiro ajuizou ação contra a distribuidora sob a alegação de que as normas do Banco Central vedariam o repasse da despesa de emissão de boletos, inclusive em relações que não são de consumo. A tese foi acolhida na primeira instância e no Tribunal de Justiça estadual, que entenderam que o boleto bancário foi opção unilateral da distribuidora, a qual não ofereceu outras formas de pagamento às varejistas. No STJ, esse acórdão foi reformado. O relator do recurso especial da distribuidora, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que a relação jurídica entre a atacadista e as varejistas tem natureza de contrato empresarial (mercantil), sendo, portanto, disciplinada pelo direito civil, e não pelas normas protetivas do direito do consumidor. E segundo o ministro, nos termos do Código Civil, a obrigação das compradoras não se resume a pagar o preço do produto, mas inclui as despesas com a quitação, exceto despesa excepcional decorrente de fato imputável ao credor. Quanto à alegada vedação do repasse da despesa de emissão de boletos pelo Banco Central, Salomão destacou que a proibição se dirige unicamente às instituições financeiras, que não podem exigir de clientes a remuneração de serviço sem respaldo em prévia contratação nem obter valores, a esse título, diretamente do sacado. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06042021-Distribuidora-pode-repassar-custo-de-emissao-de-boleto-bancario-a-drogarias-e-farmacias.aspx
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