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07/01 - Mantida prisão de denunciado por envolvimento com roubos a bancos e carros-fortes no RN

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que pedia a liberdade de um homem denunciado por integrar quadrilha responsável por roubos a bancos e carros-fortes no Rio Grande do Norte. Ele também responde a ação penal por 12 tentativas de homicídio contra policiais. A prisão foi decretada no âmbito da Operação Andarilhos, da Polícia Civil potiguar, com fundamento na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem econômica e da ordem pública, e para resguardar a sociedade da reiteração de crimes. Na abordagem feita ao bando, policiais foram recebidos com disparos de fuzis e pistolas. Na fuga, o grupo abandonou material que indicaria autoria de diversos crimes, como porte ilegal de arma permitida, porte de arma de uso restrito, porte de explosivos e crimes contra o patrimônio. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, pois o réu está preso há mais de dois anos, e o processo ainda aguardaria diligências requeridas pelo Ministério Público. Ao negar o pedido e determinar seu arquivamento, o ministro Humberto Martins afirmou que os argumentos da defesa não podem ser apreciados pelo STJ, uma vez que ainda está pendente de análise o mérito de outro habeas corpus, impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O ministro afirmou, também, não verificar no caso manifesta ilegalidade que autorize o deferimento do pedido neste momento.
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