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08/01 - Presidente do STJ mantém prisão de comerciante acusado de matar a namorada em Fortaleza (CE)

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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente habeas corpus a um comerciante acusado do assassinato da namorada, de 22 anos, em Fortaleza (CE). Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa). Segundo a pronúncia, há diversos elementos entre provas diretas e indiretas de que comerciante assassinou a vítima e que o caso não resulta, única e exclusivamente, da prática de violência doméstica, e sim, de execução da jovem. Ela passou a conhecer as atividades criminosas do então namorado, que, na época, era apontado pelas autoridades da Segurança Pública como um dos maiores traficantes das regiões Norte e Nordeste. O crime ocorreu em setembro de 2007. No STJ, a defesa sustentou que há tempo excessivo de prisão cautelar, pois o comerciante foi preso em 2012, e até o momento não houve a formação da culpa. Dessa forma, pediu para que ele aguardasse o julgamento em liberdade. Entretanto, o ministro Humberto Martins afirmou que a o excesso de prazo não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Assim, o STJ não pode conhecer do pedido, sob pena de indevida supressão de instância. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08012021-STJ-mantem-prisao-de-comerciante-acusado-de-matar-a-namorada-em-Fortaleza.aspx
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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente habeas corpus a um comerciante acusado do assassinato da namorada, de 22 anos, em Fortaleza (CE). Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa). Segundo a pronúncia, há diversos elementos entre provas diretas e indiretas de que comerciante assassinou a vítima e que o caso não resulta, única e exclusivamente, da prática de violência doméstica, e sim, de execução da jovem. Ela passou a conhecer as atividades criminosas do então namorado, que, na época, era apontado pelas autoridades da Segurança Pública como um dos maiores traficantes das regiões Norte e Nordeste. O crime ocorreu em setembro de 2007. No STJ, a defesa sustentou que há tempo excessivo de prisão cautelar, pois o comerciante foi preso em 2012, e até o momento não houve a formação da culpa. Dessa forma, pediu para que ele aguardasse o julgamento em liberdade. Entretanto, o ministro Humberto Martins afirmou que a o excesso de prazo não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Assim, o STJ não pode conhecer do pedido, sob pena de indevida supressão de instância. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08012021-STJ-mantem-prisao-de-comerciante-acusado-de-matar-a-namorada-em-Fortaleza.aspx
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